CIB-RJ

Pactuar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária, do Município de Rio Claro, para o ano de 2012.

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE AGOSTO DE 2012.

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.902 DE 09 DE AGOSTO DE 2012.

PACTUAR A PROGRAMAÇÃO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria GM/MS n.º 1.106, de 12 de maio de 2010, que regulamenta o repasse de recursos financeiros do componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância Sanitária em Saúde, destinados à execução das Ações de Vigilância Sanitária e a Resolução SESDEC n.º 1411, de 15/10/2010, publicada no Diário Oficial do Estado, de 22/10/2010;

- A documentação anexada a CI SES/SVS/SUVISA N.º 279/20102, e;

- A 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09 de agosto de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária, do Município de Rio Claro, para o ano de 2012.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente