Pactuar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária, do Município de Rio Claro, para o ano de 2012.
PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.902 DE 09 DE AGOSTO DE 2012.
PACTUAR A PROGRAMAÇÃO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM/MS n.º 1.106, de 12 de maio de 2010, que regulamenta o repasse de recursos financeiros do componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância Sanitária em Saúde, destinados à execução das Ações de Vigilância Sanitária e a Resolução SESDEC n.º 1411, de 15/10/2010, publicada no Diário Oficial do Estado, de 22/10/2010;
- A documentação anexada a CI SES/SVS/SUVISA N.º 279/20102, e;
- A 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09 de agosto de 2012.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária, do Município de Rio Claro, para o ano de 2012.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2012.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente