CIB-RJ

Fica alterado o inciso II do art. 3º da deliberação CIB-RJ nº 1281 de 15/04/2011, que passará a vigorar com a seguinte redação:

PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE AGOSTO DE 2012.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.912 DE 09 DE AGOSTO DE 2012.

ALTERA O INCISO II DO ART. 3º DA DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1281 DE 15/04/2011

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

- O Decreto nº 43.181 de 08/09/2011, que versa sobre os pagamentos de bens e serviços de qualquer natureza prestados ao Estado do Rio de Janeiro;

- A documentação anexada a CI SES/AS/SAFIE N.º 20.054/2012, e;

- A 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09 de agosto de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Fica alterado o inciso II do art. 3º da deliberação CIB-RJ nº 1281 de 15/04/2011, que passará a vigorar com a seguinte redação:

II – R$ 2,00 (dois reais) por habitante ano da contrapartida da Secretaria de Estado de Saúde, transferidos em parcelas correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor anual definido (Anexo III) em conta específica.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente