Os recursos direcionados ao Hospital Estadual Albert Schweitzer, na ação estratégica SOS Emergência, passam a ter o fluxo do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde
PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE AGOSTO DE 2012.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1932 DE 09 DE AGOSTO DE 2012.
REGULAMENTA O REPASSE DOS RECURSOS DO PROGRAMA SOS EMERGÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA O HOSPITAL ESTADUAL ALBERT SCHWEITZER.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM/MS n.º 3.016, de 20 de dezembro de 2011 que estabelece recursos financeiros para a manutenção e custeio das unidades de saúde integrantes do Programa SOS Emergência;
- A Deliberação CIB/RJ n.º 1.525, de 23 de dezembro de 2011 que ratifica a participação do Estado do Rio de Janeiro no Programa SOS Emergência do Ministério da Saúde;
- Que o Ministério da Saúde repassará o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por mês para o Hospital Estadual Albert Schweitzer, referente ao Programa SOS Saúde, para Gestão;
- Que o Hospital Estadual Albert Schweitzer apesar de localizado no município do Rio de Janeiro e constar em seu registro no CNES como sendo uma unidade de gestão municipal, a esfera administrativa do mesmo é Estadual;
- Que a transferência dos recursos tem sido do FNS para o FMS;
- Que o Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro recebeu o custeio mensal na ordem de R$ 300.000,00, referente às competências de novembro/2011 a abril/2012;
- Que já foram debitados do Fundo Municipal de Saúde do Município do Rio de Janeiro no teto de competência junho o valor de R$ 150.000,00 e no teto de competência julho o valor de R$1.650.000,00;
- A 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12 de abril de 2012;
- A Deliberação CIB/RJ n.º 1.748, de 07 de maio de 2012;
- Que o Ministério da Saúde habilitará leitos de UTI e leitos de retaguarda para a Emergência;
- A 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09 de agosto de 2012.
DELIBERA:
Art. 1º - Os recursos direcionados ao Hospital Estadual Albert Schweitzer, na ação estratégica SOS Emergência, passam a ter o fluxo do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 2º - Que os recursos destinados aos leitos de UTI e aos leitos de retaguarda a serem
habilitados pelo Ministério da Saúde para o Serviço de Emergência do HEAS, sejam transferidos do Fundo Nacional de
Saúde para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2012.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente