CIB-RJ

Pactuar a distribuição dos recursos financeiros destinados à execução de procedimentos de cirurgia eletiva no estado do Rio de Janeiro, referentes aos componentes I – cirurgia de catarata, II – especialidades e procedimentos prioritários e o III – outros procedimentos, descritos no Anexo I desta Deliberação.

REPUBLICADA NO D.O. DE 02 DE OUTUBRO DE 2012.

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1936  DE 09 DE AGOSTO DE 2012


PACTUA A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE CIRURGIA ELETIVA.

     O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria GM/MS nº 1340, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para os exercícios dos anos de 2012 e 2013.

- A 8ª Reunião ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 08 de agosto de 2012;

- A CI SES/SAS/SAECA n.º 955, de 06 de setembro de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a distribuição dos recursos financeiros destinados à execução de procedimentos de cirurgia eletiva no estado do Rio de Janeiro, referentes aos componentes I – cirurgia de catarata, II – especialidades e procedimentos prioritários e o III – outros procedimentos, descritos no Anexo I desta Deliberação.

Parágrafo Único – Os recursos adicionais e específicos destinados pela Portaria GM/MS nº 1340/2012 ao atendimento da população dos municípios de São Francisco de Itabapoana e Porciúncula, para realização de cirurgias de catarata, serão alocados nos municípios que realizarão os procedimentos, conforme descrito no Anexo I.

Art. 2º - Pactuar a tabela diferenciada a ser praticada pelos municípios do estado do Rio de Janeiro, descritos no Anexo II desta Deliberação.

Parágrafo único – Os demais procedimentos do elenco de cirurgias eletivas poderão ser realizados e faturados com os valores da tabela de procedimentos, medicamentos e OPM do SUS.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente

 

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