Pactuar a distribuição dos recursos financeiros destinados à execução de procedimentos de cirurgia eletiva no estado do Rio de Janeiro, referentes aos componentes I – cirurgia de catarata, II – especialidades e procedimentos prioritários e o III – outros procedimentos, descritos no Anexo I desta Deliberação.
REPUBLICADA NO D.O. DE 02 DE OUTUBRO DE 2012.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1936 DE 09 DE AGOSTO DE 2012
PACTUA A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE CIRURGIA ELETIVA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM/MS nº 1340, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para os exercícios dos anos de 2012 e 2013.
- A 8ª Reunião ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 08 de agosto de 2012;
- A CI SES/SAS/SAECA n.º 955, de 06 de setembro de 2012.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a distribuição dos recursos financeiros destinados à execução de procedimentos de cirurgia eletiva no estado do Rio de Janeiro, referentes aos componentes I – cirurgia de catarata, II – especialidades e procedimentos prioritários e o III – outros procedimentos, descritos no Anexo I desta Deliberação.
Parágrafo Único – Os recursos adicionais e específicos destinados pela Portaria GM/MS nº 1340/2012 ao atendimento da população dos municípios de São Francisco de Itabapoana e Porciúncula, para realização de cirurgias de catarata, serão alocados nos municípios que realizarão os procedimentos, conforme descrito no Anexo I.
Art. 2º - Pactuar a tabela diferenciada a ser praticada pelos municípios do estado do Rio de Janeiro, descritos no Anexo II desta Deliberação.
Parágrafo único – Os demais procedimentos do elenco de cirurgias eletivas poderão ser realizados e faturados com os valores da tabela de procedimentos, medicamentos e OPM do SUS.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2012.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente