CIB-RJ

Ratificar a Deliberação CIB/RJ n.º 1.466, de 09 de novembro de 2011 que aprovou ad referendum a Implantação do Projeto de Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) do Município do Rio de Janeiro, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 2.527, de 27 de outubro de 2011.

REPUBLICADA NO D.O. DE 10 DE JANEIRO DE 2013

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE 
 
*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.911 DE 09 DE AGOSTO DE 2012.

RATIFICA O PROJETO DE SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR (SAD) E PACTUA A EXPANSÃO DESTE SERVIÇO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.


O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada ao Ofício n.º 3933/2012/SMSDC-RIO, e;

- A 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09 de agosto de 2012.

DELIBERA

Art.1º - Ratificar a Deliberação CIB/RJ n.º 1.466, de 09 de novembro de 2011 que aprovou ad referendum a Implantação do Projeto de Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) do Município do Rio de Janeiro, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 2.527, de 27 de outubro de 2011. 

Art. 2º - Pactuar o Projeto de Expansão do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) do Município do Rio de Janeiro, com ampliação de mais sete (07) Equipes Multidisciplinares de Atenção Domiciliar – EMAD e mais três (03) Equipes Multidisciplinares de Apoio (EMAP); totalizando 14 (quatorze) EMAD e 06 (seis) EMAP, em conformidade com as Portarias GM/MS de n.º 2.527 de 27 de outubro de 2011 e GM/MS de 1.533 de 16 de julho de 2012. 

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2012. 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O de 04 de dezembro de 2012.