CIB-RJ

Pactuar o descredenciamento e desabilitação dos serviços sob os códigos: 0901 Cuidados Prolongados – Enfermidades Cardiovasculares; 0902 Cuidados Prolongados – Enfermidades Pneumológicas; 0903 Cuidados Prolongados – Enfermidades Neurológicas; 0904 Cuidados Prolongados – Enfermidades osteomuscular e do tecido conjuntivo e 0907 Cuidados Prolongados – Enfermidades devido a causas externas, na Casa de Saúde Jacarepaguá, CNES n.º 2269325, localizada no município do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE JULHO DE 2019

 

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                       ATO DO PRESIDENTE

 

                       DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.870 DE 11 DE JULHO DE 2019.

PACTUA O DESCREDENCIAMENTO E DESABILITAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CASA DE SAÚDE JACAREPAGUÁ, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- O Processo n.º EXT/PMRJ-09/2975/2016;

- A 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2019.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o descredenciamento e desabilitação dos serviços sob os códigos: 0901 Cuidados Prolongados – Enfermidades Cardiovasculares; 0902 Cuidados Prolongados – Enfermidades Pneumológicas; 0903 Cuidados Prolongados – Enfermidades Neurológicas; 0904 Cuidados Prolongados – Enfermidades osteomuscular e do tecido conjuntivo e 0907 Cuidados Prolongados – Enfermidades devido a causas externas, na Casa de Saúde Jacarepaguá, CNES n.º 2269325, localizada no município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2019.
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente