CIB-RJ

Ratifica a Ordem de Início de Serviço de Reforma de Unidade Básica de Saúde no âmbito do Programa Requalifica UBS, referente à proposta n.º 365071270001/16-013, do Município de Barra Mansa.

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE JULHO DE 2019

 

 

                                         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                        ATO DO PRESIDENTE

 

                           DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.872  DE 11 DE JULHO DE 2019.

RATIFICA ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO DE REFORMA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- A Política Nacional de Atenção Básica publicada como anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 2, de 28 de setembro de 2017;

- O SEI-08/001/009438/2019;

- A 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2019.

DELIBERA:

Art. 1º - Ratifica a Ordem de Início de Serviço de Reforma de Unidade Básica de Saúde no âmbito do Programa Requalifica UBS, referente à proposta n.º 365071270001/16-013, do Município de Barra Mansa.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2019.
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente