CIB-RJ

Pactuar o incentivo de ampliação de 04 (quatro) Equipes de Saúde Bucal (ESB/Modalidade I), na Estratégia de Saúde da Família do município de Itaboraí no Estado do Rio de Janeiro, nas Equipes de Saúde da Família listadas abaixo:

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE JULHO DE 2019

 

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                      ATO DO PRESIDENTE

 

                       DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.879 DE 11 DE JULHO DE 2019.

PACTUA O INCENTIVO DE EQUIPE DE SAÚDE BUCAL QUE MENCIONA ABAIXO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

 

- O Processo E-08/001/5976/2017;

- A 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2019.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o incentivo de ampliação de 04 (quatro) Equipes de Saúde Bucal (ESB/Modalidade I), na Estratégia de Saúde da Família do município de Itaboraí no Estado do Rio de Janeiro, nas Equipes de Saúde da Família listadas abaixo:

1.    USF Jardim Planalto, CNES n.º 2269155;

2.    USF São José, CNES n.º 2294184;

3.    USF Reta Velha, CNES n.º 2269147;

4.    USF Quissamã, CNES n.º 2290316.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2019.
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente