Pactuar o incentivo de ampliação de 04 (quatro) Equipes de Saúde Bucal (ESB/Modalidade I), na Estratégia de Saúde da Família do município de Itaboraí no Estado do Rio de Janeiro, nas Equipes de Saúde da Família listadas abaixo:
PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE JULHO DE 2019
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.879 DE 11 DE JULHO DE 2019.
PACTUA O INCENTIVO DE EQUIPE DE SAÚDE BUCAL QUE MENCIONA ABAIXO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- O Processo E-08/001/5976/2017;
- A 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/07/2019.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o incentivo de ampliação de 04 (quatro) Equipes de Saúde Bucal (ESB/Modalidade I), na Estratégia de Saúde da Família do município de Itaboraí no Estado do Rio de Janeiro, nas Equipes de Saúde da Família listadas abaixo:
1. USF Jardim Planalto, CNES n.º 2269155;
2. USF São José, CNES n.º 2294184;
3. USF Reta Velha, CNES n.º 2269147;
4. USF Quissamã, CNES n.º 2290316.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.