CIB-RJ

Atualizar o fluxo para recebimento do Componente Expansão do Programa Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde – PREFAPS.

PUBLICADA NO D.O. DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                  ATO DO PRESIDENTE

 

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.940 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.

ATUALIZA FLUXO PARA RECEBIMENTO DO COMPONENTE EXPANSÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - PREFAPS.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

 

- A documentação anexada ao Processo SEI-08/001/025263/2019;

- a Política Nacional de Atenção Básica publicada como anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017;

- a Portaria Nº 1.710, de 08 de julho de 2019 que altera a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, para instituir o fluxo de credenciamento desburocratizado para serviços e equipes de saúde no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde;

- a Resolução SES N° 1849, de 09 de maio de 2019, que  aprova o Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

-A 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 05/09/2019.

DELIBERA:

 

Art. 1º- Atualizar o fluxo para recebimento do Componente Expansão do Programa Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde – PREFAPS.

Art. 2° - A apuração do Componente Expansão do PREFAPS terá frequência quadrimestral e corresponderá ao total de novas equipes de Atenção Primária à Saúde, de acordo com os seguintes critérios:

I - Possuírem projeto de credenciamento aprovados pela SAPS/SGAIS/SES-RJ e pactuados em CIB-RJ;

II - Atestarem o início de suas atividades por meio de ofício assinado pelo gestor municipal e encaminhado à SAPS/SGAIS/SES-RJ, acompanhado dos relatórios de produção e envio do e-SUS do primeiro mês de funcionamento.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2019.
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente