CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a Resolução que estabelece a Política Estadual de cofinanciamento para a ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                  ATO DO PRESIDENTE

 

                       DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.956 DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.

PACTUA, AD REFERENDUM, A RESOLUÇÃO QUE ESTABELECE A POLÍTICA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO PARA A AMPLIAÇÃO DO ACESSO AOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

 

- A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações de serviços públicos de saúde;

- Que os recursos do governo federal e os mecanismos existentes para a estruturação da média complexidade não têm sido suficientes para atender a demanda por cirurgias eletiva no estado do Rio de Janeiro e que essa situação acaba prejudicando o acesso tempestivo ou mesmo inviabilizando o acesso aos tratamentos para contingentes consideráveis da população que deles necessita;

- A necessidade de a esfera estadual participar do custeio de procedimentos no SUS juntamente com as demais esferas de gestão em saúde;

- A documentação anexada ao Processo SEI-08/001/025837/2019;

- A 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 05/09/2019.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a Resolução que estabelece a Política Estadual de cofinanciamento para a ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - Os recursos estabelecidos na Resolução são do Tesouro Estadual.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2019.
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente