CIB-RJ

Pactuar o Incentivo de ampliação de 03 (três) Equipes de Saúde Bucal (ESB/Modalidade I), na Estratégia de Saúde da Família do município de Pinheiral no Estado do Rio de Janeiro, nas equipes de Saúde da Família listadas abaixo:

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

 

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.984 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.

 

PACTUA O INCENTIVO DE EQUIPE DE SAÚDE BUCAL QUE MENCIONA ABAIXO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

 

- A documentação anexada ao Processo n.º SEI-08/001/031501/2019;

- A 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10/10/2019.

DELIBERA:

Art. 1º- Pactuar o Incentivo de ampliação de 03 (três) Equipes de Saúde Bucal (ESB/Modalidade I), na Estratégia de Saúde da Família do município de Pinheiral no Estado do Rio de Janeiro, nas equipes de Saúde da Família listadas abaixo:

1 - Estratégia Saúde da Família da Palmeiras, CNES nº 6018009;

2 - Estratégia Saúde da Família Bela Vista, CNES nº 2294516;

3 - Estratégia Saúde da Família da Rural, CNES nº 2294494.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2019.
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente