CIB-RJ

Pactuar o credenciamento e habilitação do EMCOR, CNES n.º 3051692, localizado no município de Nova Iguaçu/RJ, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular com os serviços de Cirurgia Vascular, Procedimentos de Cardiologia, Intervencionista, Procedimentos Endovasculares Extracardíacos e Laboratório de Eletrofisiologia.

PUBLLICADA NO D.O. DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DO PRESIDENTE

 

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.995 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.

PACTUA O CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DO EMCOR, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ, COMO UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR COM OS SERVIÇOS DE CIRURGIA VASCULAR, PROCEDIMENTOS DE CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA, PROCEDIMENTOS DE CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA, PROCEDIMENTOS ENDOVASCULARES EXTRACARDÍACOS E LABORATÓRIO DE ELETROFISIOLOGIA.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

 

- Processo PMNIG/267810/2013;

- A 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/11/2019.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o credenciamento e habilitação do EMCOR, CNES n.º 3051692, localizado no município de Nova Iguaçu/RJ, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular com os serviços de Cirurgia Vascular, Procedimentos de Cardiologia, Intervencionista, Procedimentos Endovasculares Extracardíacos e Laboratório de Eletrofisiologia.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2019.
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente