CIB-RJ

Pactuar a propostas n.º 36000.2652852/01-900 e 36000.2576872/01-900, destinadas Incremento Temporário do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) das unidades de saúde sob gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

 

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.001 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.

PACTUA A PROPOSTAS N.º 36000.2652852/01-900 E 36000.2576872/01-900, DESTINADAS INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) DAS UNIDADES DE SAÚDE SOB GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

 

- Processo n.º SEI-08/001/034437/2019;

- A 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/11/2019.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a propostas n.º 36000.2652852/01-900 e 36000.2576872/01-900, destinadas Incremento Temporário do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) das unidades de saúde sob gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2019.
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente