Pactuar o recadastramento do Serviço de Residência Terapêutica Tinguá para Tipo II, inscrito no CNES n.º 2284480, do Município de Nova Iguaçu/RJ.
PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE SETEMBRO DE 2012.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.948 DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.
PACTUA O RECADASTRAMENTO DO SERVIÇO DE RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TINGUÁ PARA TIPO II, NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada ao Processo E-08/7264/2009, e;
- A 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13 de setembro de 2012.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o recadastramento do Serviço de Residência Terapêutica Tinguá para Tipo II, inscrito no CNES n.º 2284480, do Município de Nova Iguaçu/RJ.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2012.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente