CIB-RJ

Pactuar o Termo de Gestão do Hospital Municipal de Ensino celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro e o Hospital Municipal de Piedade.

PUBLICADA NO D.O DE 28 DE SETEMBRO DE 2012.

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.953 DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.

PACTUA O TERMO DE GESTÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE ENSINO CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL DO RIO DE JANEIRO E O HOSPITAL MUNICIPAL DA PIEDADE.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada ao Processo PMRJ 09/4564/2012, e;

- A 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13 de setembro de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o Termo de Gestão do Hospital Municipal de Ensino celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro e o Hospital Municipal de Piedade.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente