Pactuar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2012 no Município de Itaocara.
PUBLICADA NO D.O. DE 01 DE OUTUBRO DE 2012.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.955 DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.
PACTUA A PROGRAMAÇÃO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO QUE MENCIONA ABAÍXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM/MS n.º 1.106, de 12 de maio de 2010 que regulamenta o repasse de recursos financeiros do componente de vigilância sanitária do bloco de financiamento de vigilância em saúde, destinados à execução das ações de vigilância sanitária e a Resolução SESDEC n.º 1.411, de 15/10/2010, publicada no Diário Oficial do Estado, de 22/10/2010.
- A documentação anexada na CI SES/SVS/SUVISA n.º 307 de 07/08/2012, e;
- A 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/09/2012.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2012 no Município de Itaocara.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2012.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente