Pactuar o aditivo com ajustes de leitos no Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência do Estado do Rio de Janeiro, referente às Regiões Metropolitanas I e II
PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE OUTUBRO DE 2012
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.978 DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.
PACTUA O ADITIVO DO PLANO DE AÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (RUE) DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTE ÀS REGIÕES METROPOLITANAS I E II.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria n.º 4.279, de 30 de dezembro de 2010 que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no Âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- A Portaria n.º 1.600, de 07 de julho de 2011 que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e Institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- A Deliberação CIB/RJ n.º 1.456, de 09 de novembro de 2011 que aprova a adesão do estado do Rio de Janeiro à Rede de Atenção às Urgências e definição das regiões prioritárias;
- A Deliberação CIB/RJ n.º 1.457, de 09 de novembro de 2011 que constitui o Grupo Condutor da Rede de Atenção às Urgências;
- A Deliberação CIR n.º 20, de 22 de março de 2012 que aprova o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência – RUE da Região Metropolitana I;
- A Reunião Extraordinária da Comissão Intergestores Regional CIR/Metropolitana II realizada no dia 23 de março de 2012 que aprovou o Plano de Ação da Rede d Urgência e Emergência – RUE da Região Metropolitana II;
- A Portaria n.º 1.269, de 28 de junho de 2012 que aprova a etapa I do Plano de Ação de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro, e;
- A 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13 de setembro de 2012.
DELIBERA:
Art.1º - Pactuar o aditivo com ajustes de leitos no Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência do Estado do Rio de Janeiro, referente às Regiões Metropolitanas I e II.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2012.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente