CIB-RJ

Pactuar o Projeto referente à Ampliação das Equipes de Saúde Bucal, do Município de Resende, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 2.488, de 21 de outubro de 2011, conforme a planilha descrita no Anexo desta Deliberação

PUBLICADA NO D.O. DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.999 DE 18 DE OUTUBRO DE 2012.

PACTUA O PROJETO DE AMPLIAÇÃO DE EQUIPES DE SAÚDE BUCAL, DO MUNICÍPIO DE RESENDE.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada no Processo E-08/6130/2012, e;

- A 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 18/10/2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o Projeto referente à Ampliação das Equipes de Saúde Bucal, do Município de Resende, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 2.488, de 21 de outubro de 2011, conforme a planilha descrita no Anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente 

 

ANEXO

SITUAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

MUNICÍPIOS

SITUAÇÃO ATUAL DE QUALIFICAÇÃO

SITUAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO PROPOSTA - INCENTIVO

MOTIVO

ACS

ESF

ESB

NASF

ACS

ESF

ESB

NASF

RESENDE

155

26

17 Mod. I

0

155

26

26 Mod. I

4

Ampliação de ESB