CIB-RJ

Pactuar a descentralização dos recursos financeiros destinados à execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) para os municípios do Rio de Janeiro e de Volta Redonda (RJ).

REPUBLICADA NO D.O. DE 21 DE JANEIRO DE 2020

 

 

                                 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                     ATO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

                     *DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.058 DE 09 DE JANEIRO DE 2020.

 

PACTUAR A DESCENTRALIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À EXECUÇÃO DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CBAF) NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL (PNAISP) PARA OS MUNICÍPIOS DO RIO DE JANEIRO E DE VOLTA REDONDA (RJ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- A Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017 (Origem: PRT MS/GM 1555/2013), que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do CBAF no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Capítulo VI, que dispõe sobre as normas para financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), e dá outras providências;

- As Portarias GM/MS nº 1.637, de 1º de outubro de 2015; a Portaria nº 1.605, de 1º de setembro de 2016; a Portaria nº 2.060, de 14 de agosto de 2017; Portaria nº 3.528, de 30 de outubro de 2018 e Portaria nº 2.126/GM/MS, de 12 de agosto de 2019, que atualizam os valores de repasse do CBAF no âmbito da PNAISP, por exercício;

- A Deliberação CIB-RJ nº 5.743, de 14 de março de 2019, dispõe sobre as normas de execução e financiamento do CBAF, no âmbito do estado do Rio de Janeiro;

- A Portaria nº 3.131, de 28 de novembro de 2019, que aprova a adesão de municípios à PNAISP no âmbito do SUS, dentre eles os municípios do Rio de Janeiro e de Volta Redonda (RJ).

- A documentação anexada ao processo n.º SEI-08/001/000077/2020;

- A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/01/2020.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a descentralização dos recursos financeiros destinados à execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) para os municípios do Rio de Janeiro e de Volta Redonda (RJ).

 

Art. 2º - A Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ) encaminhará esta Deliberação ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS), conforme estabelecido no § 1º do Art. 579 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, a fim de viabilizar a transferência direta dos recursos através do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde do município do Rio de Janeiro e de Volta Redonda (RJ). .

 

Art. 3º - Para dar suporte à gestão do CBAF no âmbito da PNAISP, o município deverá utilizar sistema informatizado para gestão da assistência farmacêutica básica, podendo o mesmo optar pela utilização do sistema HÓRUS, disponibilizado gratuitamente pelo Ministério da Saúde, ou sistema informatizado próprio, conforme estabelecido no Art.580 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

 

Parágrafo único - No caso de utilização de sistema informatizado próprio, o município deverá transmitir regularmente para a base nacional de dados das ações e serviços da Assistência Farmacêutica Básica, por meio do serviço "WebService", até o dia 15 (quinze) de cada mês, as informações referentes às entradas, saídas e dispensações de medicamentos ocorridas durante todo o mês anterior.

 

Art.4º - As ações, os serviços e os recursos financeiros relacionados à Assistência Farmacêutica da PNAISP deverão constar nos instrumentos de planejamento do SUS, quais sejam, Plano de Saúde, Programação Anual e Relatório Anual de Gestão (RAG).

Art. 5º - O acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da aplicação dos recursos financeiros transferidos entre os Fundos de Saúde dar-se-ão através dos meios previstos na Deliberação CIB-RJ nº 5.743, de 14 de março de 2019, e atualizações.

Art. 6º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter em arquivo os documentos fiscais que comprovem a aplicação dos recursos financeiros do CBAF no âmbito da PNAISP pelo prazo estabelecido na legislação em vigor.

 

Art. 7º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2020.
 
 
 
ROBERTO POZZAN
Presidente em Exercício


 

*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O. de 14 de janeiro de 2020.