Pactua o Plano de Ação Estadual de Educação Permanente em Saúde 2020, descrito nos Anexos I e II a esta Deliberação.
PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE JANEIRO DE 2020
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.060 DE 09 DE JANEIRO DE 2020.
PACTUA O PLANO DE AÇÃO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE 2020 E REPACTUA O PRAZO DAS DIRETRIZES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE (2019-2022).
O Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- As Portaria GM/MS nº 1996/2007, nº 2.813/2008, nº 2.953/2009, nº 4.033/2010, nº 2.200/2011 que definem recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- O Decreto GM/MS nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência da saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- A Portaria de Consolidação de nº 02/GM/MS, de 28 de setembro de 2017- Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
- A Portaria de Consolidação de nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017- Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
- A Portaria GM/MS de nº 3.194, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS-SUS;
- A documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/000085/2020;
- A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/01/2020.
DELIBERA:
Art.1º - Pactua o Plano de Ação Estadual de Educação Permanente em Saúde 2020, descrito nos Anexos I e II a esta Deliberação.
Art. 2º - Repactua o prazo das Diretrizes do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde (2019-2022) até o ano de 2023.
Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
pdf ANEXO (1.38 MB)