CIB-RJ

Pactuar o descredenciamento e desabilitação junto ao SUS, da Clínica de Atendimentos Médico Especializado - CAME, CNES nº 2270099, localizada no município do Rio de Janeiro, bem como, o Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no Âmbito da política Nacional de Atenção Oftalmológica (código de habilitação 0506).

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE JANEIRO DE 2020

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                      ATO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

                          DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.076 DE 09 DE JANEIRO DE 2020.

 

PACTUA O DESCREDENCIAMENTO E DESABILITAÇÃO JUNTO AO SUS, DA CLÍNICA DE ATEDIMENTOS MÉDICO ESPECIALIZADO - CAME, CNES Nº 2270099, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO, O TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA (CÓDIGO DE HABILITAÇÃO 0506).

 

O Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- A documentação anexada ao Processo EXT-PMRJ -09/3291/2016;

- A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/01/2020.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar o descredenciamento e desabilitação junto ao SUS, da Clínica de Atendimentos Médico Especializado - CAME, CNES nº 2270099, localizada no município do Rio de Janeiro, bem como, o Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no Âmbito da política Nacional de Atenção Oftalmológica (código de habilitação 0506).

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2020.
 
 
 
ROBERTO POZZAN
Presidente em Exercício