Pactuar a habilitação em Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência em Saúde Auditiva ( cod.03.05) no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho – HUCFF, CNES 2280167 no município do Rio de janeiro.
PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE MARÇO DE 2020
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.096 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020
PACTUAR A HABILITAÇÃO EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA(COD.03.05) DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO – HUCFF , CNES 2280167, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM/MS nº 2276 de 18 de dezembro de 2014;
- O Ofício SMS – Rio nº 7.795/2019 que solicita habilitação do serviço de Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência em Saúde Auditiva conforme processo externo PM RJ/09/000670/2016;
- A Deliberação CIR Metropolitana I nº 42 de 18 de dezembro de 2019;
- A 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/02 / 2020;
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a habilitação em Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência em Saúde Auditiva ( cod.03.05) no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho – HUCFF, CNES 2280167 no município do Rio de janeiro.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Presidente