Pactuar Grupo Interinstitucional SES - COSEMS para Monitoramento da Resposta de Emergência ao Coronavírus/Covid 19 no ERJ.
PUBLICADA NO D.O. DE 05 DE MAIO DE 2020
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.117 DE 16 DE ABRIL DE 2020.
ESTABELECE O GRUPO INTERINSTITUCIONAL SES - COSEMS PARA MONITORAMENTO DA RESPOSTA DE EMERGÊNCIA AO CORONAVÍRUS/COVID 19 NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia;
- a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada;
- o Decreto Estadual nº 46.973/2020, que reconheceu a situação de emergência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia do novo coronavírus;
- o Plano de Resposta de Emergência ao Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade de fortalecimento do SUS para responder à situação emergencial;
- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16/04/2020.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar Grupo Interinstitucional SES - COSEMS para Monitoramento da Resposta de Emergência ao Coronavírus/Covid 19 no ERJ.
Art. 2º - O Grupo tem por objetivo geral: ampliar e melhorar a capacidade de resposta governamental à Emergência em Saúde Publica pelo Coronavírus/Covid 19 no ERJ; e por objetivos específicos: avaliar a situação da epidemia e identificar os problemas mais relevantes nas diferentes regiões de saúde; desenvolver ações voltadas aos problemas prioritários identificados; analisar os resultados das ações desenvolvidas e implementar as adequações necessárias.
Art. 3º - A metodologia de trabalho será baseada na realização de encontros virtuais com periodicidade semanal, para discussão de pauta previamente definida e compartilhada, bem como para formulação de propostas de ação dos entes governamentais, com prazos e responsáveis definidos.
Art. 4º - O Grupo terá caráter ad hoc durante a vigência da Emergência pelo Coronavírus/Covid-19.
Art. 5º - O Grupo terá a seguinte composição:
SES |
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Gabinete do Secretário |
Assessoria de Regionalização – Dayse Santos de Aguiar (coordenação) e Izabela Matos Ribeiro |
Assessoria de Gestão – Patrícia Martins Sant’Anna |
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Subsecretaria Geral |
Gabinete da Subsecretaria – Roberto Pozzan |
Assessora de Planejamento – Monica Morrissy Martins Almeida |
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Subsecretaria de Vigilância em Saúde |
Gabinete da Subsecretaria – Claudia Maria Braga de Mello |
Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental – Mario Sergio Ribeiro |
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Subsecretaria de Gestão da Atenção Integral à Saúde |
Gabinete da Subsecretaria – Iandara de Moura Silva |
Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação – Waleska Muniz Lopes Guerra |
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Superintendência de Atenção Primária em Saúde – Thais Severino da Silva |
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Subsecretaria de Regulação e Unidades Próprias |
Gabinete da Subsecretaria – Renata Carnevale Carneiro Chermont de Miranda |
Superintendência de Regulação – Maria Edéa Guerreiro Giovanini |
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Subsecretaria de Educação e Inovação em Saúde |
Gabinete da Subsecretaria – Anna Tereza Miranda Soares de Moura |
Superintendência de Educação Permanente – Carina Pacheco Teixeira |
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COSEMS |
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Secretaria Executiva |
Secretária Executiva - Aparecida Barbosa da Silva |
Assessoria Técnica |
Assessor - Manoel Roberto da Cruz Santos |
Assessoria Técnica e Apoiadores Regionais |
Coordenadora do Projeto Apoiadores e Apoiadora da Região Médio Paraíba - Marcela de Souza Caldas Apoiadora das Regiões Centro-Sul e Baía da Ilha Grande - Dilian Duarte Jorge Hill |
Consultoria Técnica |
Consultor - Rodrigo Lages Dias Consultor - Carlos Alberto Moutinho Saldanha de Vasconcellos |
Projeto Rede Colaborativa |
Coordenadora do Projeto - Marta Gama de Magalhães |
Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.