CIB-RJ

Pactuar Grupo Interinstitucional SES - COSEMS para Monitoramento da Resposta de Emergência ao Coronavírus/Covid 19 no ERJ.

PUBLICADA NO D.O. DE 05 DE MAIO DE 2020

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                  ATO DO PRESIDENTE

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.117 DE 16 DE ABRIL DE 2020.

 

ESTABELECE O GRUPO INTERINSTITUCIONAL SES - COSEMS PARA MONITORAMENTO DA RESPOSTA DE EMERGÊNCIA AO CORONAVÍRUS/COVID 19 NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia;

- a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada;

- o Decreto Estadual nº 46.973/2020, que reconheceu a situação de emergência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia do novo coronavírus;

- o Plano de Resposta de Emergência ao Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro;

- a necessidade de fortalecimento do SUS para responder à situação emergencial;

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16/04/2020.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar Grupo Interinstitucional SES - COSEMS para Monitoramento da Resposta de Emergência ao Coronavírus/Covid 19 no ERJ.

Art. 2º - O Grupo tem por objetivo geral: ampliar e melhorar a capacidade de resposta governamental à Emergência em Saúde Publica pelo Coronavírus/Covid 19 no ERJ; e por objetivos específicos: avaliar a situação da epidemia e identificar os problemas mais relevantes nas diferentes regiões de saúde; desenvolver ações voltadas aos problemas prioritários identificados; analisar os resultados das ações desenvolvidas e implementar as adequações necessárias.

Art. 3º - A metodologia de trabalho será baseada na realização de encontros virtuais com periodicidade semanal, para discussão de pauta previamente definida e compartilhada, bem como para formulação de propostas de ação dos entes governamentais, com prazos e responsáveis definidos.

Art. 4º - O Grupo terá caráter ad hoc durante a vigência da Emergência pelo Coronavírus/Covid-19.

Art. 5º - O Grupo terá a seguinte composição:

SES

Gabinete do Secretário

Assessoria de Regionalização – Dayse Santos de Aguiar (coordenação) e Izabela Matos Ribeiro

Assessoria de Gestão – Patrícia Martins Sant’Anna

Subsecretaria Geral

Gabinete da Subsecretaria – Roberto Pozzan

Assessora de Planejamento – Monica Morrissy Martins Almeida

Subsecretaria de Vigilância em Saúde

Gabinete da Subsecretaria – Claudia Maria Braga de Mello

Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental – Mario Sergio Ribeiro

Subsecretaria de Gestão da Atenção Integral à Saúde

Gabinete da Subsecretaria – Iandara de Moura Silva

Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação – Waleska Muniz Lopes Guerra

Superintendência de Atenção Primária em Saúde – Thais Severino da Silva

Subsecretaria de Regulação e Unidades Próprias

Gabinete da Subsecretaria – Renata Carnevale Carneiro Chermont de Miranda

Superintendência de Regulação – Maria Edéa Guerreiro Giovanini

Subsecretaria de Educação e Inovação em Saúde

Gabinete da Subsecretaria – Anna Tereza Miranda Soares de Moura

Superintendência de Educação Permanente – Carina Pacheco Teixeira

COSEMS

Secretaria Executiva

Secretária Executiva - Aparecida Barbosa da Silva

Assessoria Técnica

Assessor - Manoel Roberto da Cruz Santos

Assessoria Técnica e Apoiadores Regionais

Coordenadora do Projeto Apoiadores e Apoiadora da Região Médio Paraíba - Marcela de Souza Caldas

Apoiadora das Regiões Centro-Sul e Baía da Ilha Grande - Dilian Duarte Jorge Hill

Consultoria Técnica

Consultor - Rodrigo Lages Dias

Consultor - Carlos Alberto Moutinho Saldanha de Vasconcellos

Projeto Rede Colaborativa

Coordenadora do Projeto - Marta Gama de Magalhães

Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2020.
 
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente