CIB-RJ

Pactuar o Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo, destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS, referente à proposta n.º 12097798000/1200-01, do município de Quissamã, conforme descrito no Anexo desta deliberação.

REPUBLICADA NO D.O. DE 20 DE MAIO DE 2020

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                  ATO DO PRESIDENTE

                  *DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.154 DE 16 DE ABRIL DE 2020.

 

PACTUAR O PROJETO TÉCNICO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO, DESTINADO AO DESLOCAMENTO DE USUÁRIOS PARA REALIZAR PROCEDIMENTOS DE CARÁTER ELETIVO NO ÂMBITO DO SUS, REFERENTE À PROPOSTA N.º 12097798000/1200-01, DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- o Ofício n.º 124/2020, de 16 de abril de 2020;

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16/04/2020.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo, destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS, referente à proposta n.º 12097798000/1200-01, do município de Quissamã, conforme descrito no Anexo desta deliberação.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2020.
 
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente
 

 

ANEXO


 

Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS

 

Município Beneficiado: Quissamã

 

Quissamã é um município de pequeno porte localizado no Norte Fluminense do Estado do RJ com 100% de cobertura pela Estratégia de Saúde da Família. Destacamos que Quissamã é geograficamente distante mais de 50Km de alguns dos municípios de referência para regulação de pacientes, a saber:

●            Quissamã x Campos dos Goytacazes: 87 Km

●            Quissamã x Macaé: 59,1 Km

●            Quissamã x Cabo Frio: 160 Km

●            Quissamã x Araruama: 170 Km

Público alvo: usuários que necessitam de consultas, exames, tratamentos diversos em serviços ambulatoriais e hospitalares especializados no Rio de Janeiro e municípios distantes + 50km da Região Norte Fluminense.

Municípios de referência: Rio de Janeiro, embora também possa haver deslocamentos para outros municípios, conforme a regulação.

Justificativa:

A Prefeitura Municipal de QUISSAMÃ, por meio da proposta nº 11892333000120004, solicita a aquisição de Transporte Sanitário Eletivo, cujas especificações e quantidades constam na Portaria nº 488/2020, os quais serão agregados às Unidades Básicas de Saúde para estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde, destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS.

A aquisição de uma VAN vai garantir transporte para os pacientes com indicação de procedimentos de caráter eletivo, regulados e agendados, sem urgência, em situações previsíveis de atenção programada nos municípios das regiões de saúde de referência, conforme pactuação. Sem transporte adequado para tal, muitas pessoas não realizam os procedimentos agendados, pois não possuem poder econômico para ir por conta própria, bem como existe pouca oferta de transporte intermunicipal.

Cada veículo de transporte sanitário eletivo em média, leva 14 pessoas/dia para tratamento fora do município de Quissamã.

Ao considerar viagens por semana (segunda a sábado): 6 viagens

Pacientes por veículo 14 pessoas (capacidade máxima)

TOTAL DE PACIENTES ATENDIDOS EM TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO (UM VEÍCULO) SEMANALMENTE NO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ: 84 PESSOAS

Com a aquisição de um veículo tipo VAN (com maior capacidade no transporte de usuários) é possível concentrar pacientes para atendimento nos serviços em determinados horários e prestadores de serviço de maneira a racionalizar sua utilização. Porém, sem a VAN, os veículos utilizados são aqueles com capacidade para 5 passageiros no intuito de garantir o tratamento a todos os pacientes que necessitarem.

A viatura será destinada preferencialmente para o deslocamento de usuários para procedimentos no RJ, ainda que, para otimizar em 100% o uso da VAN, são incluídos pacientes para procedimentos de caráter eletivo, regulados e agendados, sem urgência, em situações previsíveis de atenção programada também nos municípios de referência para assistência na Região Norte Fluminense, quando necessário.

Portanto, um veículo tipo lotação (para maior número de passageiros) permite racionalizar os custos e oferecer transporte seguro e de qualidade, adequado às condições geográficas e de trafegabilidade em estradas, principalmente na BR 101.

Os pacientes de Quissamã são regulados no Sistema Estadual de Regulação do Estado do RJ para serviços em diversos nos municípios como Rio de Janeiro, Campos e Macaé para ortopedia (INTO, Hospital Federal do Andaraí), Cateterismo (Casa de Caridade e Macaé) e Oncologia (IMNE, Beneficência Portuguesa e Hospital Escola Lauro Avim), dentre outros. Pelo Sistema Nacional de Regulação, são regulados para cirurgias no Hospital dos Servidores do Estado, Hospital de Ipanema, Instituto Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira, Hospital da Lagoa que, na maioria das vezes, viajam acompanhados e com previsão de retorno de, no mínimo, uma vez.

Além disso são agendados exames de tomografia computadorizada, ressonância magnética, core biópsia de mama, mamografia, ultrassonografia de próstata transretal com biópsia, entre outros, no Rio Imagem – Serviço Estadual de Imagem no RJ.

E quando a região ou a capital não possui capacidade de absorver a demanda para garantir a integralidade do cuidado, os usuários são atendidos em municípios de outras regiões de saúde, mas também distantes, como por exemplo (Itaperuna, Cabo Frio, Paraíba do Sul entre outros).

Por fim, vale ressaltar que as rotas do transporte sanitário eletivo a ser adquirido são programadas para atender somente o município de Quissamã em função do quantitativo de pessoas a serem deslocadas e de nossa localização geográfica, levando-se em conta os locais de agendamento e o público-alvo. Destacamos que são garantidos deslocamentos individualizados para aqueles que, por necessidade de saúde (exemplo, em tratamento quimioterápico) são impossibilitados de viajar em transporte com maior número de pessoas.

Quissamã, 17 de abril de 2020.





*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O. de 29 de abril de 2020.