Pactuar a participação da SES/RJ da Ata de Registro de Preços - ARP organizada pelo Ministério da Saúde, informando, em seu registro de intenção, o consumo dos hospitais relacionados no Plano Estadual de Contingência, com leitos de terapia intensiva ou semi-intensiva para COVID-19, inclusive aqueles sob gestão do município do Rio de Janeiro.
PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE JULHO DE 2020
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.208 DE 09 DE JULHO DE 2020.
PACTUAR A FORMA DE ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS DO MINISTÉRIO DA SÁUDE PARA AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS PARA INTUBAÇÃO E CRITÉRIOS DE SUA DISTRIBUIÇÃO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- O Decreto Estadual nº 46.973, de 16 de março de 2020, que reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências; e suas atualizações posteriores;
- O Cenário nacional de dificuldade de aquisição, e consequente desabastecimento, de medicamentos utilizados na intubação de pacientes que tiveram complicações pela infecção por coronavírus;
- O apoio do Ministério da Saúde aos estados e municípios, em ações conjuntas e coordenadas com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS, visando abastecimento destes medicamentos para uso em leitos UTI, dos hospitais relacionados nos Planos Estaduais de Contingência da COVID-19;
- As três principais estratégias definidas pelo Ministério da Saúde: requisição administrativa; aquisição internacional via Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS; e aquisição nacional por pregão, via Sistema de Registro de Preços - SRP;
- A necessidade da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro - SES/RJ informar ao Ministério da Saúde sobre a intenção em aderir ao Registro de Preços, no caso da aquisição nacional;
- A atribuição da SES/RJ de definir critérios para distribuição destes medicamentos após entrega pelo Ministério da Saúde;
- A 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 09 de julho de 2020.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a participação da SES/RJ da Ata de Registro de Preços - ARP organizada pelo Ministério da Saúde, informando, em seu registro de intenção, o consumo dos hospitais relacionados no Plano Estadual de Contingência, com leitos de terapia intensiva ou semi-intensiva para COVID-19, inclusive aqueles sob gestão do município do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Pactuar que, exceto se houver definição da União em assumir o custeio desta ARP, o financiamento da aquisição de tais medicamentos ficará a cargo da SES/RJ, de acordo com o consumo/recebimento dos medicamentos da ARP do Ministério da Saúde.
§1 - O encontro de contas destes recursos financeiros com os hospitais e municípios envolvidos serão negociados em futura pactuação CIB.
§2 – Os hospitais e municípios não poderão apresentar produção pelo uso de tais medicamentos para fins de faturamento, evitando-se duplo financiamento e consequente uso irracional dos recursos públicos.
Art. 3º - Pactuar que a distribuição pela SES/RJ, dos medicamentos entregues pelo Ministério da Saúde, advindas do SRP, ocorrerá da seguinte forma:
Parágrafo Único – Os hospitais constantes do Plano Estadual de Contingência receberão os medicamentos mensalmente, conforme consumo e percentual de cobertura, informados semanalmente por formulário eletrônico.
Art. 4º - Pactuar que os medicamentos entregues pelo Ministério da Saúde, advindas de requisição administrativa ou de aquisição internacional/OPAS, serão distribuídos pela SES/RJ à medida que forem sendo recebidos, priorizando os hospitais com estoques mais críticos, informados regularmente pelo formulário eletrônico.
Art. 5º - Todos os hospitais relacionados no Plano Estadual de Contingência, com leitos de terapia intensiva ou semi-intensiva para COVID-19, devem informar sobre o abastecimento destes medicamentos, semanalmente, conforme orientações recebidas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Art. 6º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Elenco estratégico de medicamentos para intubação, decorrentes de complicação pela COVID-19, definidos pelo Ministério da Saúde.
MEDICAMENTO |
VOLUME |
ATRACÚRIO, BESILATO 10MG/ML |
2,5 ML |
ATRACÚRIO, BESILATO 10MG/ML |
5 ML |
ATROPINA, SULFATO 0,25 MG/ML |
1 ML |
CETAMINA, CLORIDRATO 50MG/ML |
10 ML |
CISATRACÚRIO, BESILATO 2MG/ML |
5 ML |
CISATRACÚRIO, BESILATO 2MG/ML |
10 ML |
DEXMEDETOMIDINA, CLORIDATO 100MCG/ML |
2 ML |
DEXTROCETAMINA, CLORIDRATO 50MG/ML |
10 ML |
DIAZEPAM 5MG/ML |
2ML |
EPINEFRINA 1MG/ML |
1ML |
ETOMIDATO 2 MG/ML |
10 ML |
FENTANILA, CITRATO 0,05 MG/ML |
10 ML |
HALOPERIDOL 5 MG/ML |
1ML |
LIDOCAÍNA 20 MG/ML (2%) SEM VASOCONSTRICTOR |
20ML |
MIDAZOLAM 5 MG/ML |
10 ML |
MORFINA, SULFATO 10 MG/ML |
1 ML |
NALOXONA, CLORIDRATO 0,4 MG/ML |
1ML |
NOREPINEFRINA, HEMITARTARATO 2MG/ML (EQ. A 1MG/ML DE NOREPINEFRINA) |
4ML |
PROPOFOL 10 MG/ML |
20 ML |
PROPOFOL 10 MG/ML |
100 ML |
ROCURÔNIO, BROMETO10 MG/ML |
5 ML |
SUXAMETÔNIO, CLORETO 100 MG |
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