CIB-RJ

Pactuar a distribuição 100 (cem) de ventiladores pulmonares de transporte doados pelo Ministério da Saúde ao Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE AGOSTO DE 2020

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.225 DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

 

PACTUA A PROPOSTA TÉCNICA PARA DISTRIBUIÇÃO DE NOVOS VENTILADORES PULMONARES DE TRANSPORTE DOADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- Decreto Estadual nº 46.973, de 16 de março de 2020, que reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19); e dá outras providências, e suas atualizações posteriores;

- a doação de 100 (cem) ventiladores de transporte pelo Ministério da Saúde ao estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde que prevê a existência de Serviços Pré-Hospitalares fixo (UPA24h) e móvel (SAMU192);

- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/08/2020.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a distribuição 100 (cem) de ventiladores pulmonares de transporte doados pelo Ministério da Saúde ao Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único – O critério técnico utilizado foi a distribuição linear de 1 (uma) unidade para cada município do estado (exceto aos municípios de: Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Itaboraí, Niterói, Nova Iguaçú, Rio de Janeiro, São Gonçalo e Queimados) utilizar para o fim de transporte de pacientes em sua unidade de urgência e emergência, totalizando 84 (oitenta e quatro) ventiladores e 16 (dezesseis) ventiladores para utilização nas Unidades Próprias da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2° - Os equipamentos serão doados conforme cronograma a ser definido entre a Secretaria de Estado de Saúde e os municípios.

Art. 3º- Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2020.
ALEX DA SILVA BOUSQUET
Presidente