Pactuar as propostas n.º 36000.3135842/02-000, 36000.3043152/02-000, 36000.3054812/02-000, 36000.3054422/02-000, 36000.3049922/02-000, 36000.3040872/02-000 e 36000.3048292/02-000, referente ao incremento temporário do limite financeiro da assistência de média e alta complexidade (MAC), do município de Barra do Piraí
PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE AGOSTO DE 2020
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.236 DE 13 DE AGOSTO DE 2020.
PACTUA AS PROPOSTAS N.º 36000.3135842/02-000, 36000.3043152/02-000, 36000.3054812/02-000, 36000.3054422/02-000, 36000.3049922/02-000, 36000.3040872/02-000 E 36000.3048292/02-000, REFERENTE AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO LIMITE FINANCEIRO DA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a documentação anexada ao processo n.º Ofício n.º 155/2020/SMS;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13 de agosto de 2020.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar as propostas n.º 36000.3135842/02-000, 36000.3043152/02-000, 36000.3054812/02-000, 36000.3054422/02-000, 36000.3049922/02-000, 36000.3040872/02-000 e 36000.3048292/02-000, referente ao incremento temporário do limite financeiro da assistência de média e alta complexidade (MAC), do município de Barra do Piraí.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.