CIB-RJ

Pactuar as propostas n.º 36000.3135842/02-000, 36000.3043152/02-000, 36000.3054812/02-000, 36000.3054422/02-000, 36000.3049922/02-000, 36000.3040872/02-000 e 36000.3048292/02-000, referente ao incremento temporário do limite financeiro da assistência de média e alta complexidade (MAC), do município de Barra do Piraí

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE AGOSTO DE 2020

 

 

                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                ATO DO PRESIDENTE

               DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.236 DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

 

PACTUA AS PROPOSTAS N.º 36000.3135842/02-000, 36000.3043152/02-000, 36000.3054812/02-000, 36000.3054422/02-000, 36000.3049922/02-000, 36000.3040872/02-000 E 36000.3048292/02-000, REFERENTE AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO LIMITE FINANCEIRO DA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a documentação anexada ao processo n.º Ofício n.º 155/2020/SMS;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13 de agosto de 2020.

 

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar as propostas n.º 36000.3135842/02-000, 36000.3043152/02-000, 36000.3054812/02-000, 36000.3054422/02-000, 36000.3049922/02-000, 36000.3040872/02-000 e 36000.3048292/02-000, referente ao incremento temporário do limite financeiro da assistência de média e alta complexidade (MAC), do município de Barra do Piraí.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2020.
ALEX DA SILVA BOUSQUET
Presidente