CIB-RJ

Ficam instituídas as normas do Programa de Apoio aos Hospitais do Interior - PAHI para municípios com até 195.000 habitantes, segundo estimativa populacional do IBGE 2019, com o objetivo de apoiar a melhoria da qualidade da atenção hospitalar.

PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.265 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.

 

IMPLEMENTA O PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS DO INTERIOR – PAHI E FIXA SUAS DIRETRIZES.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 42.518, de 17 de junho de 2010, que dispõe sobre as condições e a forma de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo- se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

- a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.

- a importância do fortalecimento das entidades de saúde pública, filantrópicas e de ensino para a implementação e o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- a necessidade dos Municípios desenvolverem ações de baixa complexidade que garantam a integridade da assistência;

- a necessidade de fortalecer e desenvolver o Sistema Único de Saúde no Estado do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada ao processo SEI-410001/018161/2020;

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 08 de outubro de 2020.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Ficam instituídas as normas do Programa de Apoio aos Hospitais do Interior - PAHI para municípios com até 195.000 habitantes, segundo estimativa populacional do IBGE 2019, com o objetivo de apoiar a melhoria da qualidade da atenção hospitalar.

§ 1º - O Programa é destinado aos Hospitais do Interior e visa promover o aprimoramento da gestão e a assistência hospitalar;

§ 2º - A adesão ao Programa de Apoio aos Hospitais do Interior - PAHI será voluntária para Hospitais desde que atendam os requisitos do art. 2º e estejam devidamente contratualizados com o SUS.

 

Art. 2º - Para os municípios aderirem ao programa, seus hospitais deverão atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

 

I - Município com até 195.000 habitantes - IBGE, estimativa 2019 e que tenha ocorrido à descentralização da gestão dos prestadores de serviços privados filantrópicos e com fins lucrativos e de ensino, devidamente contratualizados com o SUS;

II – Para os hospitais filantrópicos no mínimo 60% (sessenta por cento) dos leitos devem estar cadastrados e disponíveis ao SUS;

III - Para os hospitais públicos 100% (cem por cento) dos leitos devem estar cadastrados e disponíveis ao SUS;

IV - Não ser hospital psiquiátrico ou asilar ou casa de repouso;

V - Os hospitais privados com fins lucrativos e sem fins lucrativos, para concretização da adesão ao Programa, deverão apresentar o instrumento de contratualização juntamente com o Termo de Adesão devidamente assinado.

 

Art.3º - O repasse financeiro será feito a partir da data de publicação da Resolução, considerando a competência financeira a partir de abril/2020.

Parágrafo único - Farão jus ao recebimento os municípios que entregarem ao gabinete da do Secretário de Estado da Saúde os Termos de Compromisso (Anexo III) devidamente assinados, pelos gestores municipais e hospitalares até 30 (trinta) dias após a data de publicação da resolução.

 

Art. 4º - Os hospitais serão classificados em portes, a partir de critérios de pontuação compostos de cinco itens de avaliação, conforme parâmetros descritos no Anexo I.

 

Art. 5º - Os recursos do componente hospitalar correrão à conta do orçamento próprio da Secretaria de Estado de Saúde, provenientes do Tesouro Estadual e será repassado mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde na conta corrente do Banco Bradesco, em atenção às disposições constantes das regras da LC nº 141/2012 e do Decreto estadual nº 42.518/2010, naquilo que o Decreto não for contrário à LC;

 

§ 1º - No ato assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento do repasse financeiro;

 

§ 2º - Os Fundos Municipais de Saúde deverão no prazo máximo de 05 dias após depósito do Fundo Estadual de Saúde realizar o repasse do recurso para os hospitais privados filantrópicos, privados com fins lucrativos e de ensino participante do programa;

 

§ 3º - Caso o Município não efetue o repasse do recurso para o hospital, privado filantrópico, privado com fins lucrativos e de ensino participante do programa no prazo determinado no parágrafo anterior, será requerido à devolução da verba devidamente atualiza ao Fundo Estadual de Saúde até o termino do exercício financeiro da ocorrência da descentralização, bem como os órgãos de controle serão notificados para adoção das medidas cabíveis;

 

§ 4º - O repasse para o hospital, privado filantrópico, privado com fins lucrativos e de ensino participante do programa condiciona-se as legislações vigentes, no que tange a regularidade de documentos.

 

Art. 6º - É vedada a utilização dos recursos do PAHI-2020 para pagamento das despesas relacionadas abaixo, por não serem consideradas como despesas fins do Programa:

a) pagamento de aposentadorias e pensões;

b) assistência à saúde que não atenda ao princípio da universalidade (clientela fechada);

c) merenda escolar;

d) saneamento básico;

e) limpeza urbana e coleta seletiva (lixo);

f) preservação e correção do meio ambiente;

g) ações de assistência social não vinculada diretamente à execução das ações e serviços de saúde e não promovidas pelos órgãos de saúde do SUS;

h) ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos que não os especificados nas bases de cálculos das receitas próprias de Estados e Municípios;

i) servidores ativos e servidores inativos;

j) gratificação de função de cargos comissionados;

k) pagamento de assessorias/consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes ao quadro do próprio hospital.

l) novas construções;

m) compra de veículos motores.

 

Art. 7º - O Anexo IV apresenta de instituições hospitalares que poderão ser contemplados pelo Programa de Apoio aos Hospitais do Interior – PAHI.

 

Art. 8º - O recurso descrito no Art. 5º será repassado de forma integral, para o funcionamento dos serviços das unidades hospitalares apoiadas pelo PAHI-2020.

 

Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 10º - Para a prestação de contas deverá ser elaborado Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e do Relatório de Gestão Anual, os quais devem ser apreciados pelos Conselhos de Saúde e encaminhados aos respectivos Tribunais de Contas.

 

Art. 11º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2020.
CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO
Presidente




 

ANEXO I


CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO HOSPITALAR

Este anexo tem o objetivo definir o mecanismo de repasse de recursos por unidade hospitalar que integre o Programa de Apoio aos Hospitais do Interior, a partir da aplicação dos critérios abaixo especificados.

Para elaboração da proposta, considerou-se:


1. A Portaria SAS/MS nº 706, de 20.07.2012, que altera a Tabela de Tipos de Estabelecimentos/Unidade do SCNES com os respectivos códigos, descrições e conceitos;

2. http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/cnes/tipo_estabelecimento.htm, com informações sobre os tipos de estabelecimentos de saúde;

3. Dados do CNES 2018;

4. Dados de Produção AIH e SIH 2019.

Os hospitais foram classificados considerando-se cinco itens de avaliação que aparecem descritos na tabela de pontuação a seguir:

TABELA DE ITENS DE AVALIAÇÃO HOSPITALAR.

PONTOS

ITENS DE AVALIAÇÃO

(O total de pontos equivale ao somatório de cada coluna, considerando a pontuação da 1º coluna).

Pontuação máxima

A

B

C

D

E

 

NÚMERO DE LEITOS

LEITOS COMPLEMENTARES

NÚMERO DE CIRURGIAS

ANUAIS

% ATENDIMENTO DE MÉDIA COMPLEXIDADE DE OUTROS MUNICIPIOS (SIH-2018)

% ATENDIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE DE OUTROS MUNICIPIOS (SIH-2018)

 

1

1 a 49

1 a 4

120 a 239

10 a 20

10 a 20

5

2

50 a 100

5 a 9

240 a 359

21 a 30

21 a 30

10

3

101 a 299

10 a 29

360 a 479

31 a 40

31 a 40

15

4

300 ou mais

30 ou mais

480 a mais

41 a mais

41 a mais

20

A classificação e enquadramento dos hospitais, em cada um dos "Itens de Avaliação" serão de acordo com os seguintes entendimentos estabelecidos:

Coluna A: Leitos - Será considerado o quantitativo total dos leitos existentes no hospital e cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde.

Coluna B: Leitos Complementares - Será considerado o quantitativo de leitos cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde;

Coluna C: Número de Cirurgias anuais - Será considerado o quantitativo total de cirurgias realizadas no hospital no período do ano anterior.


Coluna D: Percentual de atendimentos de pacientes de outros municípios na média complexidade - será considerado a media anual de atendimentos na média complexidade informada no Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS em 2018.

Coluna E: Percentual de atendimentos de pacientes de outros municípios na alta complexidade - será considerado a media anual de atendimento de alta complexidade informada no Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS em 2018.

A classificação de cada hospital se dará segundo o enquadramento do total de sua pontuação em um dos níveis abaixo especificados:


TABELA DA PONTUAÇÃO POR PORTE HOSPITALAR

Porte

Total de Pontos

I

1 a 5

II

6 a 10

III

11 a 15

IV

16 a 20

ANEXO II

TABELA DE VALORES FIXOS PACTUADOS PARA O PERÍODO 2019 PARA HOSPITAIS E MUNICIPIOS ONDE ESTÃO LOCALIZADOS

PORTE

VALOR TOTAL

HOSPITAL PORTE I

R$ 55.250,00

HOSPITAL PORTE II

R$ 72.250,00

HOSPITAL PORTE III

R$ 85.000,00

HOSPITAL PORTE IV

R$ 102.000,00

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO DE APOIO HOSPITALAR

Pelo presente Termo de Compromisso, de um lado a Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Rio de Janeiro, com endereço na Rua México 128 - 5º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ nº 42.498.717/0001-55, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde, ______________ e do outro lado o Município ____________________, representado pelo (a) Sr (a).____________________, CPF nº _________________ Secretário Municipal de Saúde, o estabelecimento hospitalar ________________, com endereço na ___________________________, CEP __________, inscrito no CNPJ nº _________________, CNES nº __________neste ato representado pelo(a) Sr (a). ___________________________, CPF nº ______________________ na condição de __________________________ com legítimos poderes de representação resolvem, nos termos do Programa de Apoio aos Hospitais do Interior Municipal - PAHI - no Estado do Rio de Janeiro, celebrar o presente Termo nas seguintes condições:

1. O pagamento da importância de R$ ___________ referente ao valor fixo será repassado mensalmente, com base na classificação da instituição por porte.

2. O pagamento do componente variável se dará pelo alcance das metas pactuadas.
3. O repasse ocorrerá mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde - FES ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, na conta corrente do Banco Bradesco.
4. Os recursos dos hospitais creditados no Fundo Municipal de Saúde deverão ser repassados no máximo em 05 dias.

5. A Unidade Hospitalar não poderá deixar de utilizar os sistemas oficiais de informação. A descontinuidade dessa informação por período superior a 60 dias levará a interrupção imediata do repasse dos recursos.

6. O não cumprimento das disposições da Resolução Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro nº _____________, que institui o Programa de Apoio aos Hospitais do Interior - PAHI, e do presente Termo sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação.


E, por estarem de acordo com o presente termo e condições nele estabelecidas, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, a fim de gerar efeitos jurídicos e legais.

Rio de Janeiro - RJ, ___ de __________________ de 2020.

___________________________________________

DIRETOR GERAL DO HOSPITAL

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO IV
INSTITUIÇÕES HOSPITALARES QUE PODERÃO SER CONTEMPLADOS PELO
PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS DO INTERIOR – PAHI


REGIÃO

POPULAÇÃO ESTIMADA (2019)

MUNICÍPIO

ESTABELECIMEN TO

PORTE

VALOR TOTAL

 
 
BAÍA DE ILHA GRANDE

43.165

PARATY

HOSPITAL MUNICIPAL SAO PEDRO DE ALCANTARA

I

R$ 55.250,00

 
44.468

MANGARATIBA

HOSPITAL MUNICIPAL VICTOR DE SOUZA BREVES

I

R$ 55.250,00

 
BAIXADA LITORÂNEA

30.349

ARRAIAL DO CABO

HOSPITAL GERAL DE ARRAIAL DO CABO

I

R$ 55.250,00

 
33.870

ARMACAO DOS BUZIOS

HOSPITAL MUNICIPAL DR RODOLPHO PERISSE

II

R$ 72.250,00

 
44.184

CASIMIRO DE ABREU

HOSPITAL MUNICIPAL ANGELA MARIA SIMOES MENEZES

II

R$ 72.250,00

 
89.170

SAQUAREMA

HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE NAZARETH

I

R$ 55.250,00

 
104.476

SAO PEDRO DA ALDEIA

HOSPITAL E MATERNIDADE DA ALDEIA

I

R$ 55.250,00

 
132.400

ARARUAMA

HOSPITAL DE SAO VICENTE

I

R$ 55.250,00

 
150.674

RIO DAS OSTRAS

HOSPITAL MUNICIPAL DRA NAELMA MONTEIRO DA SILVA

II

R$ 72.250,00

 
RIO DAS OSTRAS

PRONTO SOCORRO MUNICIPAL RIO DAS OSTRAS

I

R$ 55.250,00

 
CENTRO-SUL FLUMINENSE

12.572

AREAL

HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS DORES

I

R$ 55.250,00

 
14.002

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

HOSPITAL NELSON SALLES

I

R$ 55.250,00

 
18.614

MENDES

HOSPITAL MUNICIPAL SANTA MARIA

I

R$ 55.250,00

 
25.538

MIGUEL PEREIRA

HOSPITAL MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA

III

R$ 85.000,00

 
36.896                    

VASSOURAS

HUV HOSPITAL UNIVERSITARIO DE VASSOURAS

IV

R$ 102.000,00

 
44.285

PARAIBA DO SUL

HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE

II

R$ 72.250,00

 
52.257

PARACAMBI

HOSPITAL MUNICIPAL DR ADALBERTO DA GRACA

I

R$ 55.250,00

 
81.804

TRES RIOS

HOSPITAL DE CLINICAS NOSSA SENHORA DA CONCEICAO

IV

R$ 102.000,00

 
MÉDIO PARAÍBA

9.284

RIO DAS FLORES

HOSPITAL GERAL DR LUIZ PINTO

I

R$ 55.250,00

 
18.529

RIO CLARO

HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE

I

R$ 55.250,00

 
19.863

PORTO REAL

HOSPITAL GERAL MUNICIPAL SAO FRANCISCO DE ASSIS

II

R$ 72.250,00

 
25.156

PINHEIRAL

HOSPITAL MUNICIPAL DE PINHEIRAL AURELINO GONCALVES BARBOSA

I

R$ 55.250,00

 
29.277

PIRAI

HOSPITAL FLAVIO LEAL

II

R$ 72.250,00

 
31.805

ITATIAIA

HOSP MUNICIPAL MATERNIDADE DR MANOEL MARTINS DE BARROS

I

R$ 55.250,00

 
76.523

VALENÇA

HOSPITAL ESCOLA LUIZ GIOSEFFI JANNUZZI

III

R$ 85.000,00

 
HOSPITAL GUSTAVO MONTEIRO JUNIOR

I

R$ 55.250,00

 
HOSPITAL SANTA ISABEL

I

R$ 55.250,00

 
IRMANDADE DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE VALENCA

I

R$ 55.250,00

 
100.374

BARRA DO PIRAI

CASA DE CARIDADE SANTA RITA

III

R$ 85.000,00

 
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL BARRA DO PIRAI

I

R$ 55.250,00

 
HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA DE NAZARE

I

R$ 55.250,00

 
131.341

RESENDE

APMIR

I

R$ 55.250,00

 
HOSPITAL MUNICIPAL HENRIQUE SERGIO GREGORI

III

R$ 85.000,00

 
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE RESENDE

II

R$ 72.250,00

 
184.412

BARRA MANSA

HOSPITAL MATERNIDADE THERESA SACCHI DE MOURA

I

R$ 55.250,00

 
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRA MANSA

III

R$ 85.000,00

 
14.302

QUATIS

HOSPITAL SAO LUCAS

I

R$ 55.250,00

 
METROPILITANA II

21.774

SILVA JARDIM

POLICLINICA MUNICIPAL AGUINALDO MORAES

I

R$ 55.250,00

 
60.201

RIO BONITO

HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS

IV

R$ 102.000,00

 
161.207

MARICA

HOSPITAL MUNICIPAL CONDE MODESTO LEAL

II

R$ 72.250,00

 
METROPOLITANA I

82.312

SEROPEDICA

HOSPITAL MATERNIDADE MUNICIPAL DE SEROPEDICA

I

R$ 55.250,00

 
133.019

ITAGUAI

HOSPITAL MUNICIPAL SAO FRANCISCO XAVIER

II

R$ 72.250,00

 
150.319

QUEIMADOS

HOSPITAL INFANTIL 21 DE JULHO LTDA

II

R$ 72.250,00

 
NOROESTE FLUMINENSE

7.355

LAJE DO MURIAE

HOSPITAL MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAE

I

R$ 55.250,00

 
11.000

VARRE-SAI

HOSPITAL SAO SEBASTIAO DE VARRESAI

I

R$ 55.250,00

 
11.759

APERIBE

HOSPITAL MUNICIPAL AUGUSTINHO GESUALD BLANC

I

R$ 55.250,00

 
9.244

NATIVIDADE

HOSPITAL NATIVIDADE

I

R$ 55.250,00

 
15.505

CAMBUCI

HOSPITAL MOACYR GOMES DE AZEVEDO

I

R$ 55.250,00

 
23.234

ITAOCARA

HOSPITAL MUNICIPAL DE ITAOCARA

I

R$ 55.250,00

 
27.174

MIRACEMA

HOSPITAL DE MIRACEMA

I

R$ 55.250,00

 
37.096

BOM JESUS DO ITABAPOANA

HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO

II

R$ 72.250,00

 
12.179

SANTO ANTONIO DE PADUA

HOSPITAL HELIO MONTEZANO DE OLIVEIRA

I

R$ 55.250,00

 
103.224

ITAPERUNA

ASSOCIACAO SANTO ANTONIO DOS POBRES DE ITAPERUNA

I

R$ 55.250,00

 
       
NORTE FLUMINENSE

23.228

CONCEICAO DE MACABU

HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA

I

R$ 55.250,00

 
24.700

QUISSAMA

HOSPITAL MUNICIPAL MARIANA MARIA DE JESUS

II

R$ 72.250,00

 
36.102

SAO JOAO DA BARRA

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO JOAO DA BARRA

I

R$ 55.250,00

 
38.669

SAO FIDELIS

HOSPITAL ARMANDO VIDAL

II

R$ 72.250,00

 
37.096

SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA

HOSPITAL MUNICIPAL MANOEL CAROLA

I

R$ 55.250,00

 
SERRANA

9.357

SAO SEBASTIAO DO ALTO

HOSPITAL SAO SEBASTIAO

I

R$ 55.250,00

 
10.404

SANTA MARIA MADALENA

HOSPITAL BASILEU ESTRELA

I

R$ 55.250,00

 
10.626

TRAJANO DE MORAES

HOSPITAL FRANCISCO LIMONGI

I

R$ 55.250,00

 
11.492

DUAS BARRAS

HOSPITAL SANTO ANTONIO

I

R$ 55.250,00

 
15.623

SUMIDOURO

HOSPITAL MUNICIPAL DR JOAO PEREIRA MARTINS

I

R$ 55.250,00

 
18.895

CARMO

HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO

I

R$ 55.250,00

 
20.172

CANTAGALO

HOSPITAL DE CANTAGALO

I

R$ 55.250,00

 
21.795

SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE SANTA THERESINHA

I

R$ 55.250,00

 
21.926

CORDEIRO

HOSPITAL DE CORDEIRO

I

R$ 55.250,00

 
27.446

BOM JARDIM

HOSPITAL DR CELSO ERTHAL

I

R$ 55.250,00

 
58.937

CACHOEIRAS DE MACACU

HOSPITAL MUNICIPAL DR CELSO MARTINS

II

R$ 72.250,00

 
60.517

GUAPIMIRIM

HOSPITAL MUNICIPAL JOSE RABELLO DE MELLO

II

R$ 72.250,00

 
182.594

TERESOPOLIS

BENEFICENCIA PORTUGUESA DE TERESOPOLIS

I

R$ 55.250,00

 
HOSPITAL DAS CLINICAS DE TERESOPOLIS

II

R$ 72.250,00

 
HOSPITAL SAO JOSE

III

R$ 85.000,00

 
190.631

NOVA FRIBURGO

HOSPITAL MATERNIDADE DOUTOR MARIO DUTRA DE CASTRO

I

R$ 55.250,00

 
HOSPITAL MUNICIPAL RAUL SERTA

III

R$ 85.000,00

 
HOSPITAL SAO LUCAS

IV

R$ 102.000,00