CIB-RJ

Pactuar a prorrogação do Plano de Execução da Estratégia de Fortalecimento das Ações de Cuidado das Crianças Suspeitas ou Confirmada por Síndrome Congênita do ZIKA Vírus e STORCH do Estado do Rio de Janeiro para todo o ano de 2021.

PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DO PRESIDENTE

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.272 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.

 

PACTUA A PRORROGAÇÃO DO PLANO DE EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA DE FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE CUIDADO DAS CRIANÇAS SUSPEITAS OU CONFIRMADA POR SÍNDROME CONGÊNITA DO ZIKA VÍRUS E STORCH DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA TODO O ANO DE 2021.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

 

- a documentação anexada ao processo SEI-08/080001/020130/2020;

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ, realizada em 08/10/2020.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a prorrogação do Plano de Execução da Estratégia de Fortalecimento das Ações de Cuidado das Crianças Suspeitas ou Confirmada por Síndrome Congênita do ZIKA Vírus e STORCH do Estado do Rio de Janeiro para todo o ano de 2021.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2020.
CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO
Presidente