Pactuar a prorrogação do Plano de Execução da Estratégia de Fortalecimento das Ações de Cuidado das Crianças Suspeitas ou Confirmada por Síndrome Congênita do ZIKA Vírus e STORCH do Estado do Rio de Janeiro para todo o ano de 2021.
PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.272 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.
PACTUA A PRORROGAÇÃO DO PLANO DE EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA DE FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE CUIDADO DAS CRIANÇAS SUSPEITAS OU CONFIRMADA POR SÍNDROME CONGÊNITA DO ZIKA VÍRUS E STORCH DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA TODO O ANO DE 2021.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- a documentação anexada ao processo SEI-08/080001/020130/2020;
- a 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ, realizada em 08/10/2020.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a prorrogação do Plano de Execução da Estratégia de Fortalecimento das Ações de Cuidado das Crianças Suspeitas ou Confirmada por Síndrome Congênita do ZIKA Vírus e STORCH do Estado do Rio de Janeiro para todo o ano de 2021.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.