CIB-RJ

Pactuar as propostas n.ºs 25000.133057/2020-77, 25000.133061/2020-35, 25000.135592/2020-62, 25000.132967/2020-32 e 25000.133129/2020-86, para fins de enfrentamento da emergência de saúde nacional (crédito extraordinário), do município de Casimiro de Abreu.

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                  ATO DO PRESIDENTE

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.291 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

PACTUAR AS PROPOSTAS N.ºS 25000.133057/2020-77, 25000.133061/2020-35, 25000.135592/2020-62, 25000.132967/2020-32 E 25000.133129/2020-86, PARA FINS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO), DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/021538/2020;

- a 11a Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12 de novembro de 2020.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar as propostas n.ºs 25000.133057/2020-77, 25000.133061/2020-35, 25000.135592/2020-62, 25000.132967/2020-32 e 25000.133129/2020-86, para fins de enfrentamento da emergência de saúde nacional (crédito extraordinário), do município de Casimiro de Abreu.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2020.
CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO
Presidente