CIB-RJ

Pactuar a distribuição de vagas nos cursos de testagem RT PCR, a ser realizado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, destinados às 9 (nove) regiões de saúde do estado do Rio de Janeiro. Sendo:Baia da Ilha Grande – 12 vagas / Metropolitana I – 60 vagas / Metropolitana II – 48 vagas / Baixada Litorânea – 30 vagas / Centro Sul – 20 vagas / Norte – 30 vagas / Noroeste - 30 vagas / Médio Paraíba – 30 vagas / Serrana – 40 vagas, perfazendo o total de 300 vagas

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.299 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

PACTUA A DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA OS CURSOS DE TESTAGEM RT PCR A SEREM REALIZADOS PELA UERJ ÀS REGIÕES DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- O Ofício Circular conjunto CONASS/CONASEMS 002/2019, de 09 de julho de - a Portaria de Consolidação de nº 02/GM/MS, de 28 de setembro de 2017- Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação de nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017- Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria GM/MS de nº 3.194, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS-SUS;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/024686/2020;

- a 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ, realizada em 10/12/2020.

DELIBERA:

Art. 1º -  Pactuar a distribuição de vagas nos cursos de testagem RT PCR, a ser realizado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, destinados às 9 (nove) regiões de saúde do estado do Rio de Janeiro. Sendo: Baia da Ilha Grande – 12 vagas / Metropolitana I – 60 vagas / Metropolitana II – 48 vagas / Baixada Litorânea – 30 vagas / Centro Sul – 20 vagas / Norte – 30 vagas / Noroeste - 30 vagas / Médio Paraíba – 30 vagas / Serrana – 40 vagas, perfazendo o total de 300 vagas.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2020.

CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO

Presidente

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.298                 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

PACTUA A RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS COM RECURSOS PARA A ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE REDE DE FRIO E DE VIGILÂNCIA SENTINELA DE SÍNDROME GRIPAL, NO CENÁRIO DE ENFRENTAMENTO À EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL DECORRENTE DA PANDEMIA DE COVID-19.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

 

CONSIDERANDO:

 

- O Ofício Circular conjunto CONASS/CONASEMS 002/2019, de 09 de julho de 2019, com adequações às necessidades do estado do Rio de Janeiro;

- a Resolução SES Nº 1927, de 31 de outubro de 2019, que autoriza a transferência de recursos financeiros para os municípios do Estado do Rio de Janeiro, destinados à aquisição de equipamentos para os Programas Municipais de Imunização;

- a Portaria Nº 3.248, de 02 de Dezembro de 2020, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro destinado aos Estados e Distrito Federal, para estruturação de unidades de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações e para Vigilância Epidemiológica, para o enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia de Covid19.

- a 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ, realizada em 10/12/2020.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a relação de municípios a serem beneficiados com os recursos descritos no Ofício Circular conjunto CONASS/CONASEMS 002/2019, de 09 de julho de 2019, e na Portaria Nº 3.248, de 02 de dezembro de 2020, referentes a incentivo financeiro para estruturação de unidades de Rede de Frio e de Vigilância Sentinela da Síndrome Gripal no cenário da pandemia pelo COVID-19.

Parágrafo único – O valor total a ser investido para a finalidade dos atos normativos mencionados é de R$ 6.105.850,00 (seis milhões, cento e cinco mil e oitocentos e cinquenta reais), sendo R$ 1.178.000,00 com referência ao Ofício Circular conjunto CONASS/CONASEMS 002/2019 e R$ 4.927.850,00 referentes à Portaria Nº 3.248, de 02 de dezembro de 2020.

Art. 2º - Serão contemplados com investimentos de estruturação as salas de vacina municipais, os Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE), as Unidades Sentinelas de Síndrome Gripal (SG) e a Central Estadual de Rede de Frio.

Art. 3º - Municípios com população até 100.000 habitantes, segundo os critérios definidos com base no Ofício Circular Conjunto CONASS/CONASEMS 002/2019, de 09 de julho de 2019, serão contemplados com uma câmara refrigerada com capacidade de 200 litros, capaz de armazenar até 9.000 doses de imunobiológicos, conforme Anexo I.

Art. 4º - Segundo o estabelecido na Portaria Nº 3.248, de 02 de dezembro de 2020, a composição do kit a ser fornecido para estruturação da Rede de Frio nos municípios com população superior a 100.000 habitantes corresponde a uma câmara refrigerada de 400 litros e um (1) computador, segundo corte populacional, sendo:

- 2 Kit para municípios com 100 mil a 300 mil habitantes (21 municípios)

- 4 Kit para municípios com 300 mil a 400 mil habitantes (um município)

- 6 Kit para municípios com mais de 400 mil habitantes (8 municípios)

Art. 5º - Os CRIES beneficiados pela presente deliberação são os instalados nos municípios de Itaperuna, Campos dos Goytacazes e Rio de Janeiro. A descrição dos equipamentos previstos para sua estruturação é a que consta na Portaria MS Nº 3.248, de 02 de dezembro de 2020.

Art. 6º - As unidades de Vigilância Sentinela de Síndrome Gripal no estado do Rio de Janeiro encontram-se localizadas nos municípios do Rio de Janeiro (oito unidades) e Niterói (uma unidade). Cada unidade de vigilância epidemiológica de Síndrome Gripal será beneficiada com 1 (um) computador, sendo também prevista a destinação de um computador para a Vigilância Epidemiológica Estadual, um para a Vigilância Epidemiológica Municipal.

Art. 7º - O valor previsto para estruturação da Central Estadual de Rede de Frio será revertido no adicional de uma câmara refrigerada com capacidade de 400 litros para os três municípios de maior porte populacional no estado, sendo eles Nova Iguaçu, Duque de Caxias e São Gonçalo.

Art. 8º - A Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro fará a aquisição dos equipamentos e os repassará aos municípios listados no anexo II.

§ 1º - Compete aos municípios contemplados nesta resolução assegurar a estrutura de TI necessária à instalação e adequada utilização do Sistema de Informação adotado pelo Programa Nacional de Imunizações nos respectivos computadores.

§ 2º - A utilização dos equipamentos a que se refere esta deliberação deverá respeitar as normas técnicas e de segurança estabelecidas no Manual de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde - última versão.

Art. 9º - Fica revogada a DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.008, de 07 de novembro de 2019.

Art. 10º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação e terá o prazo de 12 meses para execução do recurso financeiro.

 

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2020.

 

 

 

CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO

Presidente