CIB-RJ

Pactuar o Protocolo para Regulação do Acesso ao Paciente com suspeita de COVID-19, Sistema Estadual de Regulação (SER), conforme descrito no Anexo desta Deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DO PRESIDENTE

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.313 14 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

PACTUA O PROTOCOLO PARA REGULAÇÃO DO ACESSO AO PACIENTE COM SUSPEITA DE COVID-19.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

 

CONSIDERANDO:

 

- as estratégias de enfrentamento a pandemia de COVID-19;

- o cenário de aumento das solicitações para transferência de pacientes com suspeita ou diagnóstico de infecção pelo SARS-CoV-2;

- que o Sistema Estadual de Regulação (SER) é o sistema de regulação de todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-0800001/024840/2020;

- a 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ, realizada em 10/12/2020.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o Protocolo para Regulação do Acesso ao Paciente com suspeita de COVID-19, Sistema Estadual de Regulação (SER), conforme descrito no Anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Essa Deliberação entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições ao contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2020.
CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO
Presidente


 

 

ANEXO

 

São considerados CRITÉRIOS DE INCLUSÃO:

PACIENTE SINTOMÁTICOS:

 

SÍNDROME GRIPAL (SG):  Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

Observações: Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.

                        Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. Na suspeita de COVID-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes

OU

SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente.

Observações:  Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência, pois podem ser considerados sinais de esforço respiratório1.

Importante: Ao inserir a solicitação de transferência no SER, torna-se obrigatório inserir data de início dos sintomas, saturação e modo ventilatório.

Torna-se imprescindível que o paciente tenha história clínica compatível e pelo menos um, dos exames a seguir. Caso o indivíduo esteja em unidade pré hospitalar, considera-se que a realização dos exames seja essencial, em caso de disponibilidade. Caso esteja indisponível, descarta-se a obrigatoriedade:

- SWAB SOLICITADO OU REALIZADO COM RESULTADO POSITIVO2 e/ou;

- TESTE RÁPIDO POSITIVO (IgM ou o pool de anticorpos IgM/IgG com história compatível com infecção ativa)3 e/ou;

- TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TÓRAX COM PRESENÇA DE VIDRO FOSCO periférico, bilateral, com ou sem consolidação ou linhas intralobulares visíveis ou multifocal de morfologia arredondada com ou sem consolidação ou linhas intralobulares visíveis (pavimentação) e /ou

- RADIOGRAFIA DE TÓRAX apresentando infiltrado bilateral5.

Perfil Enfermaria:

- Paciente em ar ambiente ou em cateter com saturação > 94 e/ou fluxo de 02 < ou = 6 litros;

Perfil UTI:

- Saturação < ou = 94 e/ou fluxo de O2 > 6 litros ou em respiração por ventilação mecânica por Tubo orotraqueal2 e/ou

- em uso de medicamentos em bomba infusora.

PACIENTES SEM HISTÓRIA CLÍNICA SUGESTIVA:

Caso os indivíduos não possuam história sugestiva de SG ou SRAG, é indispensável realizar o diagnóstico por confirmação laboratorial com:

- SWAB REALIZADO COM RESULTADO POSITIVO2  e/ou

- TESTE RÁPIDO POSITIVO (IgM ou o pool de anticorpos IgM/IgG com história compatível com infecção ativa)3.

 

Observações importantes:

1) Todos os exames realizados devem estar com o laudo anexado no SER;

2) Os pacientes devem realizar, e ter seus laudos anexados, hemograma completo e dosagem de ureia e creatinina para avaliação da função renal;

2) A realização da Tomografia Computadorizada de Tórax não tem caráter diagnóstico nem tampouco para rastreio 5. Contudo, indica-se para avaliar a extensão da doença e, assim, auxiliar a assistência. Portanto, caso não seja realizado, não torna-se critério de exclusão para a regulação do acesso.

3) A radiografia de tórax é o exame mais simples, prático e barato de ser realizado em pacientes com suspeita de COVID-195, sendo este o exame de imagem mais disponível nas unidades pré hospitalares.

Bibliografias:

1)    SECRETARIA DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Nota Técnica – SVS/SES-RJ Nº 31/2020. Doença pelo Coronavírus (COVID-19), Informações atualizadas da Nota Técnica da Nota Técnica 01/2020 (NONA ATUALIZAÇÃO).

2)    MINISTÉRIO DA SAÚDE, Protocolo de manejo clínico da Covid -19 na Atenção Especializada, 2020

3)    Vieira LMF, Emery E, Andriolo A. COVID-19 - Diagnóstico laboratorial para os clínicos São Paulo: SciELO; 2020

4)    MINISTÉRIO DA SAÚDE, Acurácia dos diagnósticos registrados para COVID-19, Abril, 2020 

  1. Meirelles GSP. COVID-19: uma breve atualização para radiologistas, Radiol Bras vol.53 no. 5 São Paulo Sept./Oct. 2020 Epub Oct 02, 2020.