CIB-RJ

Pactuar a mudança da gestão das unidades relacionadas, passando da gestão municipal para a gestão estadual: a) UERJ HUPE HOSPITAL UNIVERSITARIO PEDRO ERNESTO (CNES 2269783); b) UERJ POLICLINICA PIQUET CARNEIRO (CNES 2269392).

Publicado no DOU em 23 de dezembro de 2020

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.315                  DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

PACTUA A MUDANÇA DE GESTÃO E REMANEJAMENTOS DOS RECURSOS FEDERAIS DE CUSTEIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO E POLICLÍNICA PIQUET CARNEIRO, AMBOS DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- UERJ.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- A oferta especializada de serviços do HOSPITAL PEDRO ERNESTO e da POLICLÍNICA PIQUET CARNEIRO, constituindo-se como referência estadual; - a esfera administrativa estadual das unidades HOSPITAL PEDRO ERNESTO e da POLICLÍNICA PIQUET CARNEIRO e a necessidade de aportes financeiros federais de custeio para a manutenção de seu funcionamento; - a Programação Pactuada e Integrada (PPI) que estabelece os recursos federais de custeio do bloco de média e alta complexidade (MAC); - a 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10/12/2020.;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-410001/026216/2020;

- a 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10/12/2020.

 

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a mudança da gestão das unidades relacionadas, passando da gestão municipal para a gestão estadual: a) UERJ HUPE HOSPITAL UNIVERSITARIO PEDRO ERNESTO (CNES 2269783); b) UERJ POLICLINICA PIQUET CARNEIRO (CNES 2269392).

Art. 2º - A Secretaria Estadual de Saúde, por meio de suas áreas responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à contratualização e implementação da regulação do acesso ao Hospital Pedro Ernesto e Policlínica Piquet Carneiro.

Art. 3º - Os recursos federais de custeio do HOSPITAL PEDRO ERNESTO e da POLICLÍNICA PIQUET CARNEIRO referentes ao bloco de média e alta complexidade, serão remanejados do teto financeiro MAC do município do Rio de Janeiro para o Fundo Estadual de Saúde, conforme valores aprovados pela referida unidade no ano de 2010, base para a atual PPI, no valor anual de R$ 27.065.188,32 (vinte e sete milhões, sessenta e cinco mil, cento e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos).

Art. 4º - Parágrafo único - Os valores das Portarias específicas do Hospital Pedro Ernesto e Policlínica Piquet Carneiro serão somadas ao valor anual do previsto no artigo 3º:

I.                    Portaria GM/MS nº 1.887, de 13 de outubro de 2005, no valor de R$ 2.283.413,88.

II.                   II- Portaria GM/MS nº 2.266, de 02 de outubro de 2012, no valor de R$ 915.832,56.

III-       Portaria GM/MS nº 795, de 25 de Abril de 2012, no valor de R$ 2.733.257,70 IV- Portaria GM/MS nº 2.017, de 04 de agosto de 2017, no valor de R$ 10.016,59

Art. 4º - Os recursos federais de custeio do HOSPITAL PEDRO ERNESTO e da POLICLÍNICA PIQUET CARNEIRO, referentes à produção de procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), serão transferidos diretamente do Fundo nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.

Art. 5º- Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                  Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2020.

                             CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO

                                                             Presidente