CIB-RJ

Pactuar a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde referente à contrapartida estadual para custeio da Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas, do Município de Nilópolis, conforme descrito abaixo.

PUBLICADA NO D.O. DE 04 DE JANEIRO DE 2021

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DO PRESIDENTE



                DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.317 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

ESTABELECE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS REFERENTES À CONTRAPARTIDA ESTADUAL PARA O CUSTEIO DAS UPAS 24H PARA O MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria n.º 2.096, de 11 de agosto de 2020, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Ampliada), localizada no endereço Rua Zezinho nº 111, Bairro Centro, CEP: 26520-360, do Município de Nilópolis;

- a Deliberação CIB-RJ n° 6.243, de 18 de agosto de 2020, que estabelece a transferência de recursos financeiros referentes à contrapartida estadual para o custeio das UPAs 24h municipais do Estado de Rio de Janeiro;

- a documentação anexada no Processo SEI-080001/026336/2020;

- a 1ª Reunião Extraordinária da CIB/RJ realizada em 22/12/2020.

 

DELIBERA:

Art. 1° - Pactuar a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde referente à contrapartida estadual para custeio da Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas, do Município de Nilópolis, conforme descrito abaixo.

UPA 24H/Município

CNES

VALOR

NILÓPOLIS

6899919

200.000,00

Parágrafo Único - O valor da transferência será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mensais por UPA 24 horas habilitada pelo Ministério da Saúde e de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) mensais por UPA 24 Horas habilitada e qualificada pelo Ministério da Saúde, para o ano de 2020, a partir da competência de agosto de 2020.

 Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata a presente Resolução deverão ser aplicados exclusivamente no custeio das Unidades de Pronto Atendimento 24 horas Municipais que se encontrem habilitadas ou habilitadas e qualificadas pelo Ministério da Saúde.

Parágrafo Único - A classificação orçamentária desta despesa é a seguinte:

Programa de Trabalho: 2961.10.302.0149.2742 - Apoio às UPAS 24 Horas Municipalizadas

Elemento de Despesa: 3340.41.01 Fonte: 122

Valor total: R$ 1.000.000,00

Art. 3° - As unidades precisarão encaminhar bimestralmente à Subsecretaria de Gestão da Atenção Integral à Saúde, relatório técnico contendo o cumprimento dos indicadores conforme solicitado pela área técnica desta Subsecretaria.

Art. 4° - O Estado suspenderá o repasse de incentivo de custeio destinado às unidades de pronto atendimento do componente UPA 24h quando ocorrer descumprimento em qualquer item das Portarias Ministeriais vigentes e/ou ocorrer a suspensão dos recursos oriundos do Ministério da Saúde.

Art. 5° - O Fundo Estadual de Saúde deverá adotar as medidas necessárias para a transferência dos recursos mencionados no art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 6º- Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2020.
CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO
Presidente