Aprovar a solicitação de expansão do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 192 da Região Metropolitana II.
PUBLICADA NO D.O. DE 02 DE JANEIRO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.077 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
APROVA A SOLICITAÇÃO DE EXPANSÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL – SAMU 192 DA REGIÃO METROPOLITANA II.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- A Portaria nº 1.600 de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- A Portaria nº 1.010 de 21 de maio de 2012, redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
- A Portaria nº 1.269 de 28 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
- A Deliberação CIR-METRO II, que aprova a solicitação dos municípios da Metropolitana II de novas Unidades Móveis de atendimento às Urgências e Emergências;
- A 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13 de dezembro de 2012.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a solicitação de expansão do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 192 da Região Metropolitana II.
Parágrafo único. A solicitação feita pela Região Metropolitana II para a expansão de Unidades Móveis de atendimento é da seguinte forma: 01 Unidade de Suporte Básico para o município de Silva Jardim, 01 Unidade de Suporte Básico para o município de Rio Bonito, 01 Unidade de Suporte Básico para o município de Tanguá e 01 Unidade de Suporte Avançado para o município de Itaboraí.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2012.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente