Pactuar o credenciamento da Clinica de Olhos Dr. Tannure, CNES Nº 3148130, localizada no Município de Petrópolis, como Unidade de AtençãoEspecializada em Oftalmologia – Alta Complexidade na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro, passando a ser referência, a partir da competência março de 2013, para ações de oftalmologia dos usuários dos municípios de Petrópolis, São Sebastião do Alto e Sumidouro, que, em conjunto, reúnem uma população estimada de 329.823 habitantes.
PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE JANEIRO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N°2.099 DE 10 DE JANEIRO DE 2013.
APROVA O CREDENCIAMENTO DA CLINICA DE OLHOS DR TANNURE COMO UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM OFTALMOLOGIA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria MS/GM nº 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;
- A Portaria MS/SAS nº 288/2008, que dispõe, dentre outros, sobre a organização das Redes Estaduais de Atenção em Oftalmologia;
- As Portarias SAS 920 de 15/12/2011 e 682 de 19/07/2012 que estabelecem condições e critérios de monitoramento e avaliação dos serviços de oftalmologia que realizam procedimentos relacionados ao glaucoma;
- A Deliberação CIR-SERRANA nº 021 de 30/07/2012 que pactua as referências em oftalmologia para os municípios da Região Serrana
- A documentação anexada ao Processo E-08/04906/2012; e
- a 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/12/2012.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o credenciamento da Clinica de Olhos Dr. Tannure, CNES Nº 3148130, localizada no Município de Petrópolis, como Unidade de AtençãoEspecializada em Oftalmologia – Alta Complexidade na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro, passando a ser referência, a partir da competência março de 2013, para ações de oftalmologia dos usuários dos municípios de Petrópolis, São Sebastião do Alto e Sumidouro, que, em conjunto, reúnem uma população estimada de 329.823 habitantes.
Art. 2º - Pactuar a autorização para que este estabelecimento preste assistência aos pacientes portadores de glaucoma.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2013.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente