CIB-RJ

Aprovar a liberação da 2ª parcela, equivalente a 65% do valor total do recurso financeiro aprovado e publicado, referente à construção de 01 (uma) Unidade Básica de Saúde do Município de Resende, em conformidade com a Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009.

REPUBLICADA NO D.O. DE 21 DE MARÇO DE 2011

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO PRESIDENTE

*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.200                                                       DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011.

APROVA A LIBERAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO, SEGUNDA PARCELA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE RESENDE.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando a 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 10 de fevereiro de 2011.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a liberação da 2ª parcela, equivalente a 65% do valor total do recurso financeiro aprovado e publicado, referente à construção de 01 (uma) Unidade Básica de Saúde do Município de Resende, em conformidade com a Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O de 28 de fevereiro de 2011.