CIB-RJ

Aprovar o credenciamento do Hospital Regional Darcy Vargas, inscrito no CNES nº2296241, localizado no Município de Rio Bonito, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – Média Complexidade, na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE MARÇO DE 2011.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.240                                                         DE 17 DE MARÇO DE 2011.

APROVA O CREDENCIAMENTO DO HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS NA REDE DE ATENÇÃO EM OFTALMOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM nº 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

-A Portaria MS/SAS nº 288/2008, que dispõe sobre a organização da Rede Estadual em Atenção em Oftalmologia;

- A Deliberação CIB/RJ nº 1250/2011 que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

- A documentação anexada ao Processo E-08/4896/2010;

- A 2º Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17 de março de 2011.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o credenciamento do Hospital Regional Darcy Vargas, inscrito no CNES nº2296241, localizado no Município de Rio Bonito, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – Média Complexidade, na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

Art.2° - Estabelecer que a Programação Físico/Financeira prevista para esta unidade, referência de oftalmologia para uma população adstrita de 317.418 habitantes dos municípios de Rio Bonito, Itaboraí, Tanguá e Silva Jardim, como previsto na Deliberação CIB/RJ nº 1.248/2011, se dará inicialmente na ordem de 50%,com previsão de ampliação trimestrais para 75% e 100%,em função da performance da unidade,da produção realizada,e das eventuais recomposições da Rede Estadual de Oftalmologia do Rio de Janeiro.

Art.3° - Esta Deliberação entrará em vigor na data se sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente