CIB-RJ

Aprovar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2011 do Município de Resende.,

PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE MARÇO DE 2011.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.227                                             DE 17 DE MARÇO DE 2011.

APROVA A PROGRAMAÇÃO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO:

- A Portaria GM/MS nº 1.106, de 12 de Maio de 2010, que regulamenta o repasse de recursos financeiros do componente de vigilância sanitária do bloco de financiamento de vigilância em saúde, destinados à execução das ações de vigilância sanitária e a resolução SESDEC 1411, de 15/10/2010, publicada no Diário Oficial do Estado, de 22/10/2010.

- A 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 17 de março de 2011.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2011 do Município de Resende.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de março de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente