CIB-RJ

Pactuar a proposta n.º 36000291274201900, destinada ao custeio de ações e serviços relacionados à atenção primária à saúde e à assistência ambulatorial e hospitalar decorrente do novo Coronavírus - COVID-19, do município de Casimiro de Abreu.

PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE MAIO DE 2020

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DO PRESIDENTE

                  DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.165 DE 14 DE MAIO DE 2020.

 

PACTUAR PROPOSTA N.º 36000291274201900, DESTINADA AO CUSTEIO DE AÇÕES E SERVIÇOS RELACIONADOS À ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E À ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS - COVID-19, DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a documentação anexada ao Processo SEI-080001/009324/2020;

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/05/2020.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar a proposta n.º 36000291274201900, destinada ao custeio de ações e serviços relacionados à atenção primária à saúde e à assistência ambulatorial e hospitalar decorrente do novo Coronavírus - COVID-19, do município de Casimiro de Abreu.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2020.
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente