Pactuar a proposta n.º 36000291959202000, para fins de incremento temporário do limite financeiro da assistência de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar do município de Casimiro de Abreu.
PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE MAIO DE 2020
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.167 DE 14 DE MAIO DE 2020.
PACTUA PROPOSTA N.º 36000291959202000 – PARA FINS DE INCREMENTO TEMPORÁRIO DO LIMITE FINANCEIRO DA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a documentação anexada ao processo SEI-080001/009862/2020;
- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 15/05/2020.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar a proposta n.º 36000291959202000, para fins de incremento temporário do limite financeiro da assistência de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar do município de Casimiro de Abreu.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.