CIB-RJ

Pactuar a propostas n.º 36000.3156002/02-000, 36000.3125422/02-000, 36000.3125402/02-000, 36000.3125382/02-000 e 36000.3098982/02-000, destinadas ao incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial de média e alta complexidade, do município de Valença.

PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE MAIO DE 2020

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DO PRESIDENTE

                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.170 DE 14 DE MAIO DE 2020.

 

PACTUA PROPOSTAS N.º 36000.3156002/02-000, 36000.3125422/02-000, 36000.3125402/02-000, 36000.3125382/02-000 E 36000.3098982/02-000, DESTINADAS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, DO MUNICÍPIO DE VALENÇA.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a documentação anexada ao Ofício n.º 039/2020/Gab/SMS;

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/05/2020.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar a propostas n.º 36000.3156002/02-000, 36000.3125422/02-000, 36000.3125402/02-000, 36000.3125382/02-000 e 36000.3098982/02-000, destinadas ao incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial de média e alta complexidade, do município de Valença.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2020.
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente