Pactuar o envio diário da taxa de ocupação dos leitos Covid-19 de Enfermaria e UTI por todos os municípios do estado do Rio de Janeiro.
PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.324 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
PACTUA O ENVIO DA TAXA DE OCUPAÇÃO DOS LEITOS COVID PELOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Nota Técnica Nº 01/2020 de 06 de julho de 2020, que normatiza o Plano de Monitoramento para Tomada de Decisão no Enfrentamento à Pandemia de COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro;
- a deliberação CIB-RJ N.º 6245 de 21 de agosto de 2020, que pactua o preenchimento do formulário para informação das taxas de ocupação de leitos de Enfermaria e UTI, destinados a pacientes confirmados ou com suspeita de covid-19, dos municípios do estado do Rio de Janeiro.
- a documentação anexada no Processo SEI-080001/000342/2021;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/02/2021.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar o envio diário da taxa de ocupação dos leitos Covid-19 de Enfermaria e UTI por todos os municípios do estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - os municípios deverão preencher diariamente até as 10:00h a informação do dia anterior da taxa de ocupação de leito COVID-19, Enfermaria e UTI, através do formulário https://forms.gle/aC2PPi7Lvv1ZXvkDA.
Art. 2º- Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.