Pactua o Plano de Ação Estadual de Educação Permanente em Saúde 2021, conforme contido no link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2396-plano-eps-2021/file.html.
PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.332 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
PACTUA O PLANO DE AÇÃO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE 2021 SAÚDE.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- As Portaria GM/MS nº 1996/2007, nº 2.813/2008, nº 2.953/2009, nº 4.033/2010, nº 2.200/2011 que definem recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- o Decreto GM/MS nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência da saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria de Consolidação de nº 02/GM/MS, de 28 de setembro de 2017- Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação de nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017- Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS de nº 3.194, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS-SUS;
- a 7ª Reunião Ordinária da CIES-RJ, realizada em 26 de novembro de 2020;
- a documentação anexada no SEI-080001/001823/2021;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/02/2021.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua o Plano de Ação Estadual de Educação Permanente em Saúde 2021, conforme contido no link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2396-plano-eps-2021/file.html.
Art. 2º- Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.