Pactuar o Termo de Compromisso de Funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento 24H (UPA 24H), cadastrada no CNES n.º 6629385, localizada à Avenida Prefeito Abeilard Goulard de Souza n.º 1.498, Bairro Jardim América, do município de Itaguaí.
PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.343 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
PACTUA O TERMO DE COMPROMISSO DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H (UPA 24H) - PORTE II, CAPACIDADE OPERACIONAL VIII LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAI.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria nº 10 de 3 de janeiro de 2017 que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Deliberação CIR – Metro I nº 23 de 29 de outubro de 2020 que pactua a habilitação da UPA 24h, Porte II, Capacidade operacional VIII, do município de Itaguaí;
- a Deliberação CIB-RJ n.º 6.294 de 12 de novembro de 2020. -Pactuar a Habilitação da UPA 24h, Porte II, Capacidade Operacional VIII, o município de Itaguaí;
- Ofício nº 576/2021 de 08 de fevereiro de 2021, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaí, acerca da pactuação do termo de compromisso de funcionamento da UPA de Itaguaí em conformidade ao Art. 885 da Portaria GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017;
- a documentação anexada no SEI-080001/002622/2021;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/02/2021.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar o Termo de Compromisso de Funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento 24H (UPA 24H), cadastrada no CNES n.º 6629385, localizada à Avenida Prefeito Abeilard Goulard de Souza n.º 1.498, Bairro Jardim América, do município de Itaguaí.
Art. 2º- Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.