Fica pactuado o financiamento estadual leitos COVID-19, em complementação aos recursos federais de custeio.
PUBLICADA NO D.O. DE 01 DE ABRIL DE 2021
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.363 DE 22 DE MARÇO DE 2021.
PACTUA O FINANCIAMENTO ESTADUAL EXCEPCIONAL COMO PARTE DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS SARS-COV-2 (COVID-19) PARA CUSTEIO DE UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA – UTI E SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/005907/2021;
- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/03/2021.
DELIBERA:
Art. 1° - Fica pactuado o financiamento estadual leitos COVID-19, em complementação aos recursos federais de custeio.
§ 1° – O financiamento objeto da presente pactuação é direcionado aos municípios para custeio de leitos para tratamento de COVID-19, suporte ventilatório pulmonar e UTI adulto/pediátrico, competência abril de 2021, conforme anexo.
§ 2° – Esta Deliberação prevê a avaliação de unidades já financiadas em Resoluções SES anteriores com recursos federais e/ou estaduais e que não comprovaram a oferta de leitos, as quais serão sujeitas a devolução dos recursos.
Art. 2º - Para o cálculo do valor a ser financiado foram considerados os leitos de UTI adultos COVID, UTI Pediátrica e Suporte Ventilatório Pulmonar previstos no Plano de Enfrentamento Covid-19 pactuado na CIB de março de 2021, cujas vagas estão reguladas pela Central de Regulação Estadual e não autorizados pelo Ministério da Saúde.
§ 1° – Os valores previstos por leito são o resultado dos valores da diária da tabela SIGTAP-SUS para 30 dias.
§ 2° – Caso os leitos financiados pela presente Deliberação, conforme anexo, sejam autorizados nos termos da Portaria GM/MS nº 373/2021 para competência abril de 2021, ou os leitos não forem disponibilizados ao complexo regulador estadual, estarem bloqueados ou sem acesso, o recurso deverá ser devolvido ao Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
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