CIB-RJ

Fica pactuado o financiamento estadual leitos COVID-19, em complementação aos recursos federais de custeio.

PUBLICADA NO D.O. DE 01 DE ABRIL DE 2021

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DO PRESIDENTE

                DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.363 DE 22 DE MARÇO DE 2021.

 

PACTUA O FINANCIAMENTO ESTADUAL EXCEPCIONAL COMO PARTE DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS SARS-COV-2 (COVID-19) PARA CUSTEIO DE UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA – UTI E SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/005907/2021;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/03/2021.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Fica pactuado o financiamento estadual leitos COVID-19, em complementação aos recursos federais de custeio.

§ – O financiamento objeto da presente pactuação é direcionado aos municípios para custeio de leitos para tratamento de COVID-19, suporte ventilatório pulmonar e UTI adulto/pediátrico, competência abril de 2021, conforme anexo.

§ – Esta Deliberação prevê a avaliação de unidades já financiadas em Resoluções SES anteriores com recursos federais e/ou estaduais e que não comprovaram a oferta de leitos, as quais serão sujeitas a devolução dos recursos.

Art. 2º - Para o cálculo do valor a ser financiado foram considerados os leitos de UTI adultos COVID, UTI Pediátrica e Suporte Ventilatório Pulmonar previstos no Plano de Enfrentamento Covid-19 pactuado na CIB de março de 2021, cujas vagas estão reguladas pela Central de Regulação Estadual e não autorizados pelo Ministério da Saúde.

§ – Os valores previstos por leito são o resultado dos valores da diária da tabela SIGTAP-SUS para 30 dias.

§ – Caso os leitos financiados pela presente Deliberação, conforme anexo, sejam autorizados nos termos da Portaria GM/MS nº 373/2021 para competência abril de 2021, ou os leitos não forem disponibilizados ao complexo regulador estadual, estarem bloqueados ou sem acesso, o recurso deverá ser devolvido ao Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 22 de março de 2021.
CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO
Presidente da CIB

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