CIB-RJ

Pactuar a composição do Grupo Condutor Estadual da Rede de Urgência e Emergência. 

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE JUNHO DE 2021

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE


                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.424 DE 10 DE JUNHO DE 2021.

 

PACTUA OS COMPONENTES DO GRUPO CONDUTOR ESTADUAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, em especial ao anexo III da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), livro III da Operacionalização da Rede de Atenção às Urgências em seu art. 175;

- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a documentação anexada ao processo SEI-080008/000006/2021;

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10/06/2021.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a composição do Grupo Condutor Estadual da Rede de Urgência e Emergência.

Art. 2° - Ficam definidos como componentes do Grupo Condutor Estadual da Rede de Urgência e Emergência:

I - Representantes das áreas técnicas da Secretaria de Estado de Saúde, sendo 2 membros de cada setor citado – 1 titular e 1 suplente:

A)   Assessoria Técnica Especializada – Coordenação de Urgência e Emergência,

B)   Assessoria de Regionalização,

C)   Assessoria de Planejamento em saúde,

D)   Superintendência de Unidades Próprias e Pré-hospitalares,

E)   Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação,

F)   Superintendência de Atenção Primária em saúde.

II - Representantes do COSEMS/RJ – 1 titular e 1 suplente;

III - Apoio institucional da área técnica do Ministério da Saúde.

Art. 3º - Ficam definidas como atribuições do Grupo Condutor Estadual da Rede de Urgência e Emergência:

- Mobilizar os dirigentes políticos do SUS em cada fase de operacionalização da Rede de Urgência e Emergência (adesão, diagnóstico, desenho regional, contratualização dos pontos de atenção, qualificação e certificação);

- Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados a implantação/ implementação da rede;

- Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase;

- Monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação da rede.

Art. 4° - Serão definidos representantes regionais de cada Grupo de Trabalho da Rede de Urgência e Emergência, para cada uma das nove regiões de saúde do Estado. Tais representantes regionais serão convidados para reuniões do Grupo Condutor Estadual conforme necessidade. O Grupo de Trabalho Regional estará vinculado à Comissão Intergestores Regional em cada uma das respectivas regiões.

Art. 5º - Esta deliberação conjunta entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2021.
 
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente