CIB-RJ

REFERENDA A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM Nº 03, DE 18 DE JUNHO DE 2021, QUE PACTUAA VACINAÇÃO DE GESTANTES E PUÉRPERAS COM E SEM COMORBIDADES, ALÉM DAS LACTANTES ATÉ 12 MESES, INCLUINDO AS COMO GRUPO PRIORITÁRIO NAS AÇÕES DA CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

Publicada no DOU em 14//7/2021

 

 

 

                                         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                          ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.441                              DE 08 DE JULHO DE 2021.

 

REFERENDA A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM Nº 03, DE 18 DE JUNHO DE 2021, QUE PACTUA A VACINAÇÃO DE GESTANTES E PUÉRPERAS COM E SEM COMORBIDADES, ALÉM DAS LACTANTES ATÉ 12 MESES, INCLUINDO AS COMO GRUPO PRIORITÁRIO NAS AÇÕES DA CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a continuidade da realização da Campanha de Vacinação contra a Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro, conforme o previsto na Medida Provisória (MP) nº 1.026, de 6 de janeiro de 2021;

- a necessidade de garantir a uniformidade da vacinação contra COVID-19 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, de forma a proteger a população de maior risco de adoecimento e maior risco de evolução para formas graves;

- a necessidade de ampliar a oferta da vacinação ao público alvo prioritário definido pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Operacionalização da campanha de Vacinação contra a COVID-19;

- o Decreto Nº 47.517, de 12 de março de 2021, que cria o Comitê Estadual para aquisição de vacinas e demais insumos necessários ao combate à COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro;

- a publicação da Nota Técnica 651/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, que trata das orientações referentes à suspensão temporária da vacinação contra a COVID-19 com a vacina AstraZeneca/Oxford/Fiocruz em gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto); interrupção da vacinação contra a COVID-19 em gestantes e puérperas sem comorbidades e continuidade da vacinação contra covid-19 em gestantes e puérperas com comorbidades;

- o restabelecimento da distribuição da vacina Coronavac / Butantan e a ampliação da oferta da vacina Pfizer / Biontech, para os 92 municípios do Estado do Rio de Janeiro;

- o documento anexado ao processo SEI 080001/013277/2021;

- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/07/2021.

DELIBERA:

Art.1º - Fica estabelecido que a vacinação das gestantes e puérperas com e sem comorbidades, deverá ser condicionada a prescrição médica após avaliação individualizada de risco benefício.

Art.2º - As gestantes e puérperas com e sem comorbidades, que ainda não tenham sido vacinadas deverão ser vacinadas com vacinas COVID-19 que não contenham vetor viral (Sinovac/Butantan ou Pfizer/Wyeth).

Art.3º - As gestantes e puérperas com e sem comorbidades, que já tenham recebido a primeira dose da vacina AstraZeneca/Oxford/Fiocruz, deverão aguardar o término do período da gestação e puerpério (até 45 dias pós parto) para a administração da segunda dose da vacina.

Art. 4º - Ressalta-se que não há contra indicação na vacinação de lactantes e nem necessidade de interrupção do aleitamento materno; assim como não há contra indicação de doação de leite materno; conforme consta no Plano de Operacionalização da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19, do MS.

 

Art. 5º - Esta deliberação conjunta entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                        Rio de Janeiro, 08 de julho de 2021.

 

                                                  ALEXANDRE O. CHIEPPE

                                                                 Presidente