PACTUAR A HABILITAÇÃO DA UPA 24H SEROPÉDICA, PORTE II DO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA-RJ E O TERMO DE COMPROMISSO DE FUNCIONAMENTO.
Publicado no DO em 14/7/2021
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.453 DE 08 DE JULHO DE 2021.
PACTUAR A HABILITAÇÃO DA UPA 24H SEROPÉDICA, PORTE II DO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA-RJ E O TERMO DE COMPROMISSO DE FUNCIONAMENTO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria GM/MS nº 10, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde e as subsequentes Portarias de Consolidação n° 3 e 6, de 28 de setembro de 2017;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, ANEXO LXVI e ANEXO LXVIII que tratam, respectivamente, sobre números de produção mínima para a UPA24H e número de profissionais médicos/24h para funcionamento da UPA24h e suas respectivas opções de porte;
- a Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Art. 885, item I - declaração do gestor do efetivo funcionamento da UPA 24h, incluindo a informação da data de início do funcionamento; (Origem: PRT MS/GM 10/2017, Art. 19, I);
- a Portaria n° 1.344, de 29 de junho de 2012, que habilita Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) em investimento, onde o município de Seropédica foi contemplado com tal recurso para UPA porte II;
- a Deliberação CIR METRO I nº 12, de 28 de abril de 2021, que pactua a habilitação da UPA 24h do município de Seropédica;
- o ofício SMS n° 871/2021, da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil de Seropédica que informa inauguração da unidade em 07/12/2019, cadastro no CNES n° 9960538 e funcionamento como porte II, opção V;
- a Documentação anexada no Processo SEI-080002/000592/2021;
- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/07/2021.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar a Habilitação da UPA 24h SEROPÉDICA, Porte II, Capacidade Operacional V, cadastrada no CNES n.º 9960538, localizada à Av. do Contorno, s/n - INCRA – Município de Seropédica-RJ.
Art. 2º - Pactuar o Termo de Compromisso de Funcionamento da UPA 24h no município de Seropédica (CNES 9960538).
Art. 3 - Esta deliberação conjunta entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente