CIB-RJ

Pactuar a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde referente ao custeio estadual de Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas municipais em funcionamento e em processo de habilitação: Barra Mansa II, Itaguaí, Macaé II, Niterói – Mario Monteiro, Petrópolis – Itaipava, Rio das Ostras e Seropédica conforme anexo 1 desta deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE JULHO DE 2021

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

              DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.466 DE 21 DE JULHO DE 2021.

 

PACTUA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE CUSTEIO ESTADUAL PARA UPAS 24H MUNICIPAIS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, em especial à Seção IV, que trata dos incentivos financeiros de custeio de Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPA 24h) como componente da Rede de Atenção às Urgências;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080008/000009/2021;

- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ, realizada em 08/07/2021.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde referente ao custeio estadual de Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas municipais em funcionamento e em processo de habilitação: Barra Mansa II, Itaguaí, Macaé II, Niterói – Mario Monteiro, Petrópolis – Itaipava, Rio das Ostras e Seropédica conforme anexo 1 desta deliberação.

Parágrafo Único - O valor da transferência será de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) mensais por UPA 24 Horas, para o segundo semestre do ano de 2021 (julho a dezembro de 2021), conforme planilha do anexo 1 desta deliberação e através de resolução específica.

Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata a presente deliberação deverão ser aplicados exclusivamente no custeio das Unidades de Pronto Atendimento 24 horas Municipais contempladas nesta deliberação.

Art. 3° - As unidades contempladas precisarão encaminhar bimestralmente à Subsecretaria de Gestão da Atenção Integral à Saúde, relatório técnico contendo o cumprimento dos indicadores conforme definido em resolução específica.

Art. 5° - O município responsável deverá manter atualizado o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) com os dados referentes à produção do serviço.

Art. 6° - O Estado suspenderá o repasse de incentivo de custeio destinado às unidades de pronto atendimento do componente UPA 24h quando ocorrer descumprimento em qualquer item das Portarias Ministeriais vigentes.

Art. 7º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, sendo revogadas disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente


 

 


ANEXO 1


UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24H) MUNICIPAIS CONTEMPLADAS

 
N º

MUNICÍPIO / UPA 24HS

CNES

VALORES

 
 
1

Barra Mansa II

7321880

R$ 400.000,00

 
2

Itaguaí

6629385

R$ 400.000,00

 
3

Macaé II

7266650

R$ 400.000,00

 
4

Niterói – Mario Monteiro

5935377

R$ 400.000,00

 
5

Petrópolis – Itaipava

0068519

R$ 400.000,00

 
6

Rio das Ostras

0106453

R$ 400.000,00

 
7

Seropédica

9960538

R$ 400.000,00