Pactuar a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde referente ao custeio estadual de Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas municipais em funcionamento e em processo de habilitação: Barra Mansa II, Itaguaí, Macaé II, Niterói – Mario Monteiro, Petrópolis – Itaipava, Rio das Ostras e Seropédica conforme anexo 1 desta deliberação.
PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE JULHO DE 2021
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.466 DE 21 DE JULHO DE 2021.
PACTUA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE CUSTEIO ESTADUAL PARA UPAS 24H MUNICIPAIS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, em especial à Seção IV, que trata dos incentivos financeiros de custeio de Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPA 24h) como componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080008/000009/2021;
- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ, realizada em 08/07/2021.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde referente ao custeio estadual de Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas municipais em funcionamento e em processo de habilitação: Barra Mansa II, Itaguaí, Macaé II, Niterói – Mario Monteiro, Petrópolis – Itaipava, Rio das Ostras e Seropédica conforme anexo 1 desta deliberação.
Parágrafo Único - O valor da transferência será de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) mensais por UPA 24 Horas, para o segundo semestre do ano de 2021 (julho a dezembro de 2021), conforme planilha do anexo 1 desta deliberação e através de resolução específica.
Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata a presente deliberação deverão ser aplicados exclusivamente no custeio das Unidades de Pronto Atendimento 24 horas Municipais contempladas nesta deliberação.
Art. 3° - As unidades contempladas precisarão encaminhar bimestralmente à Subsecretaria de Gestão da Atenção Integral à Saúde, relatório técnico contendo o cumprimento dos indicadores conforme definido em resolução específica.
Art. 5° - O município responsável deverá manter atualizado o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) com os dados referentes à produção do serviço.
Art. 6° - O Estado suspenderá o repasse de incentivo de custeio destinado às unidades de pronto atendimento do componente UPA 24h quando ocorrer descumprimento em qualquer item das Portarias Ministeriais vigentes.
Art. 7º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, sendo revogadas disposições em contrário.
UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24H) MUNICIPAIS CONTEMPLADAS |
||||
N º |
MUNICÍPIO / UPA 24HS |
CNES |
VALORES |
|
1 |
Barra Mansa II |
7321880 |
R$ 400.000,00 |
|
2 |
Itaguaí |
6629385 |
R$ 400.000,00 |
|
3 |
Macaé II |
7266650 |
R$ 400.000,00 |
|
4 |
Niterói – Mario Monteiro |
5935377 |
R$ 400.000,00 |
|
5 |
Petrópolis – Itaipava |
0068519 |
R$ 400.000,00 |
|
6 |
Rio das Ostras |
0106453 |
R$ 400.000,00 |
|
7 |
Seropédica |
9960538 |
R$ 400.000,00 |